Rejeitado projeto que previa implantação de práticas complementares em saúde

por Tatiane Souza última modificação 16/05/2024 18h52
15/05/2024 – Após dois pedidos de vista, a Câmara de Novo Hamburgo reprovou, com voto de minerva do presidente Gerson Peteffi (MDB), nesta quarta-feira, 15, em duas votações, projeto de lei assinado pelo vereador Enio Brizola (PT) que cria o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde. A proposta buscava estabelecer políticas e diretrizes para a implantação de abordagens como acupuntura, aromaterapia, arteterapia, fitoterapia, hipnoterapia, homeopatia, meditação, musicoterapia, ozonioterapia, quiropraxia, reiki e yoga.
Rejeitado projeto que previa implantação de práticas complementares em saúde

Foto: Jaime Freitas/CMNH

A proposta recebeu seis votos a favor e seis votos contrários e precisou da votação do presidente para desempatar. O autor, Enio Brizola (PT), estava ausente da sessão. O parlamentar representou o Legislativo em coletiva de imprensa na Unisinos, em São Leopoldo, do presidente Lula, que fez novos anúncios focados na recuperação do estado após as enchentes. 

Votos contrários: Gerson Peteffi, Fernando Lourenço (Solidariedade), Ito Luciano (Podemos), Semilda dos Santos – Tita (PSDB), Vladi Lourenço (Podemos), Ricardo Ritter – Ica (MDB) e Darlan Oliveira (MDB). 

Votos a favor: Gustavo Finck (PP), Cristiano Coller (PP), Inspetor Luz (PP), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Lourdes Valim (Republicanos) e Raizer Ferreira (PSDB).

Antes da votação do projeto, Gustavo Finck pediu que a proposição fosse aprovada, e os colegas deixassem à liberdade do governo vetar ou não a iniciativa. Já o líder do governo, Ricardo Ritter – Ica, solicitou a votação contrária a todos os pares. A votação foi nominal, por solicitação de Ito Luciano (Podemos). 

Sessão extraordinária

O projeto foi rejeitado em dois turnos no mesmo dia graças à realização de sessão extraordinária logo após o encerramento da tradicional plenária de quarta-feira. Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. 

A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas. Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. 

Com a rejeição em duas votações, o projeto foi arquivado.

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