Reajustado prêmio por produtividade dos servidores da Comusa
Na justifica apresentada pelo Executivo, a revisão geral anual está em conformidade com a Lei Municipal nº 1.306/2005, que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais dos poderes Executivo e Legislativo do município, das autarquias e fundações públicas municipais.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.