Raizer Ferreira assume presidência do Conselho de Ética

por Jaime Freitas última modificação 16/05/2023 17h55
16/05/2023 – O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar reuniu-se nesta segunda-feira, 15, para deliberar sobre a indicação do vereador Raizer Ferreira (PSDB), conforme ofício nº 204/2023, para assumir a presidência do colegiado no lugar de Ito Luciano (PTB), que teve de se afastar do cargo devido ao protocolo de representação pelo Sindicato dos Professores Municipais (SindProfNH) em seu desfavor.
Raizer Ferreira assume presidência do Conselho de Ética

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Conforme aponta a gerente de Comissões da Câmara, Jéssica Rocha, a designação de Raizer Ferreira encontra amparo no art. 22-A da Resolução nº 4/2001, que institui o Regimento Interno do Conselho de Ética Parlamentar, determinando o seguinte:

Art. 22-A. Quando algum integrante do Conselho for alvo de investigação, deverá ser substituído por outro parlamentar indicado pelo Líder de Governo ou Líder de Oposição ou Mesa Diretora, nos termos da indicação anterior.

“Dessa forma, tendo em vista a clara determinação regimental, o vereador Raizer Ferreira deverá assumir a posição de presidente do Conselho de Ética Parlamentar, cargo ocupado, até então, pelo vereador Ito Luciano, operando-se, dessa forma, a substituição”, informou a gerente.

Com a mudança, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ficou assim formado:

Presidente: Raizer Ferreira (PSDB)

Relator: Gustavo Finck (PP)

Secretário: Darlan Oliveira (PDT)

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é composto por três vereadores, escolhidos em eleição aberta para mandatos de um ano – e respeitando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que integram o Legislativo. O grupo se reúne sempre que necessário ou quando convocado por um de seus membros, por comissão da Casa ou pelo presidente da Câmara Municipal.

Compete ao órgão zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, atuando no sentido da preservação da dignidade da função social da atividade dos vereadores. Em casos de descumprimento das normas contidas no Código, processo disciplinar pode ser instaurado mediante representação por escrito de qualquer cidadão, pessoa jurídica ou parlamentar perante o presidente do Conselho.

O Código de Ética é regulamentado pela Resolução nº 4/2001. Já o trabalho do Conselho de Ética Parlamentar é orientado em seu regimento interno.