Propostas de redução do uso de plástico na cidade têm votação adiada
O Substitutivo nº 3/2021 proíbe que Câmara e Prefeitura adquiram ou utilizem plásticos de único uso, como agitadores de bebidas e copos descartáveis. Já o Substitutivo nº 4/2021 obriga todas as empresas com atuação na cidade a substituírem o uso de sacolas e sacos plásticos por itens biodegradáveis.
De acordo com a matéria, a troca ocorreria de maneira progressiva. Ao final do primeiro ano, metade das embalagens deverá ser composta por materiais biodegradáveis, livres de derivados do petróleo. Apenas após 24 meses da vigência da lei seria cobrada a substituição total das sacolas plásticas. A obrigação não se aplica às embalagens originais das mercadorias, bem como às utilizadas para alimentos vendidos a granel ou que difundam água.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.