Proposta quer proibir eventos financiados com recursos públicos durante estados de emergência ou calamidade

por Luís Francisco Caselani última modificação 27/06/2024 20h08
27/06/2024 – As comissões permanentes da Câmara de Novo Hamburgo dão início na próxima segunda-feira, 1º, à discussão da admissibilidade do Substitutivo nº 1/2024. O texto proíbe na cidade a realização de eventos festivos financiados com recursos públicos durante a vigência de decretos de situação de emergência ou estado de calamidade. Autor da matéria, Gustavo Finck (PP) defende que a medida atende ao interesse público e assegura os princípios da razoabilidade, legalidade e economicidade.
Proposta quer proibir eventos financiados com recursos públicos durante estados de emergência ou calamidade

Foto: Jaime Freitas/CMNH

O Substitutivo nº 1/2024 permite nesses períodos apenas a realização de eventos sediados pela Fenac. Em caso de descumprimento injustificado da regra, é prevista a aplicação de multa administrativa no valor de 10 mil Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 45.670,00 na cotação atual. Com parecer favorável da Procuradoria da Casa, o texto passará pela avaliação de cinco colegiados, liderados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur). O grupo é formado pelos vereadores Ito Luciano (Podemos), Fernando Lourenço (Solidariedade) e Raizer Ferreira (PSDB).

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.

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