Proposta quer proibir eventos financiados com recursos públicos durante estados de emergência ou calamidade
O Substitutivo nº 1/2024 permite nesses períodos apenas a realização de eventos sediados pela Fenac. Em caso de descumprimento injustificado da regra, é prevista a aplicação de multa administrativa no valor de 10 mil Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 45.670,00 na cotação atual. Com parecer favorável da Procuradoria da Casa, o texto passará pela avaliação de cinco colegiados, liderados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur). O grupo é formado pelos vereadores Ito Luciano (Podemos), Fernando Lourenço (Solidariedade) e Raizer Ferreira (PSDB).
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.