Proposta que vincula plantio de árvores a registros de nascimento recebe nova redação
De acordo com o agora Substitutivo nº 15/2021, a adesão ao projeto deverá ser requerida pelos pais ainda no hospital ou no momento de registro da criança. As famílias poderão optar por retirar a muda para o plantio ou solicitar que a Prefeitura se encarregue do serviço. As árvores serão plantadas preferencialmente na área urbana. Cada recém-nascido participante receberá o certificado Criança Amiga da Natureza, constando seu nome, data de nascimento, data do plantio da árvore e o nome da espécie vegetal. Caberá aos hospitais e cartórios enviar à Prefeitura listagem completa dos bebês nascidos no último mês e a autorização assinada pelos pais para a adesão ao projeto.
Peteffi destaca que a iniciativa já foi implementada em diversos municípios brasileiros. “Em Penápolis, no interior de São Paulo, durante os cinco primeiros anos do projeto já haviam sido plantadas 1,5 mil novas mudas”, relata o emedebista. Caso o substitutivo seja aprovado em plenário e sancionado pela prefeita, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.