Proposta que permite compensação pecuniária para remoção de árvores deve receber correções
Na prática, o PL nº 67/2021 revisa trecho da Lei Municipal nº 397/2000, que estabelece normas de proteção e promoção da arborização na cidade. Em regra, cada árvore retirada demanda o plantio de determinado número de espécies nativas. No entanto, uma das alternativas propostas pela Prefeitura prevê a conversão de parte da obrigação em contribuição pecuniária para o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Os recursos arrecadados serão direcionados para a aquisição, manutenção, proteção e recuperação de áreas de preservação ou interesse público ambiental; execução de obras, serviços e projetos de recuperação ambiental ou arborização urbana; proteção de espécies ameaçadas de extinção ou imunes ao corte; e outras atividades de interesse ambiental devidamente justificadas.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.