Proposta de vereadores pleiteia extinção de taxa cobrada pela Comusa
O PDL nº 2/2018 propõe a sustação do Decreto Municipal nº 8.266/2018, publicado no dia 11 de abril, que autoriza a inclusão da taxa, pelo entendimento de que, ao instituir o ato normativo, o Executivo exorbita do poder regulamentar. Conforme a justificativa anexada à matéria, caberia à Comusa custear o poder de polícia sobre sua atuação, e não aos usuários de seus serviços – uma vez que não são eles os sujeitos passivos da regulação.
Os parlamentes destacam ainda que o decreto executivo infringe o Artigo 16 da Lei Municipal nº 1.750/2007, que determina que apenas a prestação do serviço-fim de saneamento é passível de instituição de tarifas e taxas, e o Artigo 150 da Constituição Federal, que proíbe a cobrança de tributo no mesmo ano de sua instituição – o decreto foi publicado com efeito retroativo de cobrança, vigendo a partir do dia 2 de abril. “Considerando que a Comusa nada paga a título de regulação de sua atividade, não pode repassar, mediante tarifa, despesa operacional aos seus usuários”, afirmam os autores. A Lei Orgânica do Município garante à Câmara o direito de sustar atos do Executivo que extrapolem sua competência.
Vetos totais
Dois vetos integrais interpostos pela prefeita Fátima Daudt a projetos de lei apresentados pelo vereador Inspetor Luz (PMDB) entraram em tramitação após leitura na sessão de segunda-feira, 30 de abril. O Projeto de Lei nº 131/2017, aprovado por unanimidade no início de abril, atribui ao Executivo a competência de fiscalizar e garantir condições de acessibilidade nas estruturas temporárias arquitetadas para a realização de eventos em ruas, praças, parques ou edificações. Já o PL nº 133/2017 institui o turismo pedagógico nas escolas da rede pública municipal. Ambos os vetos são justificados pela quebra do princípio constitucional da separação dos poderes, sob o entendimento de que a Câmara estaria planejando ou promovendo a execução dos serviços públicos municipais, matérias jurídicas de iniciativa exclusiva da prefeita.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.