Proposta de regulamentação dos food trucks é aprovada em primeiro turno
O texto original do PL nº 16/2020 determina que a venda de produtos embalados contenham o nome e endereço do fabricante, distribuidor ou importador, as datas de fabricação e validade, bem como o registro no órgão competente, quando exigido por lei. No entanto, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, vereador Raul Cassel (MDB), propôs emenda amenizando a obrigação e facilitando a vida do comerciante. A sugestão do emedebista é de que os vendedores devam apresentar, sempre que requisitados, apenas os rótulos dos insumos utilizados para a fabricação de seus produtos. A alteração foi aprovada por unanimidade.
Os vereadores também acolheram outras duas emendas. A primeira, apresentada pelo próprio autor, elenca sanções para casos em que os comerciantes não apresentem os rótulos de seus insumos. As penalidades previstas variam desde advertência até a cassação do alvará. Já a segunda, assinada por Inspetor Luz (MDB), busca evitar eventual transgressão ao princípio da liberdade econômica. Em alteração ao texto original, o emedebista retirou a obrigatoriedade de constituição de empresa na cidade para a obtenção do alvará municipal.
As três emendas serão novamente apreciadas durante a votação do projeto em segundo turno. Caso a matéria seja aprovada e posteriormente sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.