Proposta de políticas públicas para crianças com microcefalia tem veto acolhido

por Luís Francisco Caselani última modificação 04/07/2018 18h45
04/07/2018 – A Câmara de Novo Hamburgo deliberou nesta quarta-feira, 4 de julho, pela manutenção do veto integral apresentado pela prefeita Fátima Daudt ao Projeto de Lei nº 126/2017, assinado pelo vereador suplente Rafael Lucas (PDT), que propunha a implementação de programas de políticas públicas destinados a crianças diagnosticadas com microcefalia, condição na qual o tamanho reduzido da caixa craniana impede o correto desenvolvimento do cérebro. O veto só seria derrubado pela maioria absoluta dos parlamentares – oito dos 14 votos possíveis. Contudo, apenas os vereadores Enio Brizola (PT), Patricia Beck (PPS) e Professor Issur Koch (PP) se manifestaram contrários ao impeditivo imposto pela chefe do Executivo.
Proposta de políticas públicas para crianças com microcefalia tem veto acolhido

Foto: Daniele Souza/CMNH

A mensagem de veto acolhida aponta que o PL nº 126/2017 fere o princípio constitucional da separação dos poderes, pelo entendimento de que a matéria dispõe sobre a organização administrativa dos serviços públicos, iniciativa privativa do Executivo. Além disso, destaca ilegalidade na criação de despesas sem a indicação dos recursos disponíveis.

O projeto sugeria que os programas fossem voltados à estimulação precoce, mediante acompanhamento clínico-terapêutico multiprofissional, com o objetivo de minimizar sequelas ocasionadas pela doença. Para isso, seria adotado um conjunto de ações e atividades realizadas por equipe composta por pediatras, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas, ortopedistas e outros profissionais que auxiliassem no desenvolvimento auditivo, visual, motor, cognitivo, neuropsicomotor e de linguagem da criança. Os programas seriam elaborados de forma a promover justiça social e equidade a partir de consultas multidisciplinares, exames de alta complexidade, acompanhamento especializado e capacitação contínua dos profissionais de saúde envolvidos.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).