Proposta de modernização do Código de Posturas tem votação adiada
O Substitutivo nº 6/2020 busca atualizar o Código de Posturas, publicado originalmente em 1954, de acordo com os novos costumes. A proposta estabelece regramentos para bens e vias públicas, praças, parques, jardins, balneários, postes, cabeamentos, calçadas, danos ao patrimônio público e licença para comércio, indústria e prestação de serviço. Omissões ou ações contrárias ao código proposto configuram infrações. As penas aplicáveis incluem a obrigação de fazer ou desfazer, advertência, apreensão, interdição e pagamento de valores em dinheiro. As quantias observadas para cada tipo de infração serão definidas mediante decreto do Executivo.
Qualquer cidadão poderá informar à Prefeitura atos que transgridam não apenas o Código de Posturas, mas também outras leis e regulamentos municipais. O texto proíbe tentativas de dificultar a ação ou desacatar agentes públicos, bem como a recusa a servir de testemunha – salvo legítimo impedimento. Todas as sanções e penalidades previstas no substitutivo deverão ser precedidas de procedimento que assegure direito de defesa ao suposto infrator.
O que prevê o Código de Posturas:
- Danos ao patrimônio:
Além das penas previstas em leis e regulamentos estaduais e federais, a pessoa que danificar o patrimônio público ficará sujeita a indenizar o estrago provocado.
- Bens e vias públicas:
A atribuição de nomes a ruas e imóveis do Município depende de aprovação da Câmara, sendo vedada a homenagem a pessoas vivas. Já a numeração de prédios cabe exclusivamente à Prefeitura, devendo os proprietários afixar o código correspondente a sua edificação de forma visível e legível. É proibido danificar os bens públicos, entrar ou estar armado nas repartições, promover desordem dentro do ambiente de trabalho ou ainda desacatar servidores no exercício de suas funções. Qualquer funcionário é competente para lavrar auto de infração nesses casos.
- Calçadas:
Sempre que houver meio-fio, proprietários de imóveis ficam obrigados a calçar seus respectivos passeios públicos. Se notificados quanto a alguma irregularidade, a correção observada deve ser feita dentro de 60 dias. Passado esse prazo, as obras serão feitas pela Prefeitura às custas do proprietário intimado. Donos de terrenos baldios devem manter suas propriedades limpas, cercadas, capinadas e drenadas.
- Praças, parques e jardins:
Estabelecer dormitório ou qualquer tipo de comércio nesses ambientes só é permitido com autorização da Prefeitura. Também é proibido danificar a vegetação, retirar flores ou ornamentos, pichar, caminhar sobre canteiros ou ainda colocar anúncios sem o aval do Executivo.
- Balneários:
É proibido retirar areia ou qualquer material das praias existentes na cidade, bem como prejudicar a flora e fauna local. Além disso, é necessário licença prévia do Município para estabelecer novos balneários.
- Postes e cabeamento:
A concessionária de energia elétrica fica obrigada a realizar o alinhamento dos fios e a retirar aqueles sem utilidade. Ainda que os cabos não sejam seus, é seu dever acionar a empresa responsável para providenciar a correção. A distribuidora também deve se encarregar da manutenção e substituição de postes avariados. Sempre que notificadas sobre alguma irregularidade, as empresas têm o prazo de 20 dias para efetuar o reparo.
- Comércio, indústria e serviços:
Estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e institucionais só poderão funcionar em Novo Hamburgo munidos de alvará de funcionamento e localização, expedido pela Prefeitura. O documento deverá ser afixado em local visível aos clientes, funcionários ou frequentadores. O alvará será concedido pelo prazo de cinco anos. Caso alguma exigência não seja plenamente atendida, a licença poderá ser emitida em caráter provisório, com validade de um ano – prorrogável por mais um.
O alvará poderá ser revogado em casos de falta de condições de funcionamento, cancelamento do registro de pessoa física ou jurídica, alteração na atividade licenciada, apuração de prática vedada pela legislação penal, exigência do interesse público ou solicitação fundamentada de autoridade competente. Infrações às disposições do Código e demais legislações específicas são passíveis de notificação, multa, proibição da atividade, interdição do estabelecimento ou apreensão. Indústrias terão localização regulamentada pelo Plano Diretor.
O comércio ambulante também demanda a obtenção de alvará, sob pena de apreensão da mercadoria. O documento é individual e intransferível. É vedado ao vendedor ambulante estacionar nas vias públicas sem licença, transitar em perímetro não permitido ou comercializar mercadorias sem procedência ou ilegais. O texto também proíbe, para ambulantes ou estabelecimentos, a exposição de produtos em ruas e calçadas de forma a dificultar o trânsito de veículos ou pedestres.
A proposta apresentada por Cassel inviabiliza ainda a realização de feiras temporárias itinerantes em datas próximas à Páscoa, Natal, Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais ou das Crianças. A proibição não se aplica às tradicionais feiras periódicas da cidade.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.