Proposta de extinção de taxa cobrada pela Comusa é arquivada
Os autores haviam sido notificados da irregularidade do texto após reunião da comissão realizada no final de maio, que contou com a presença de representantes jurídicos do Município e da autarquia. O argumento adotado pela Cojur era de que o Legislativo não teria o direito de impedir a vigência de ato normativo da Prefeitura sem que houvesse decisão judicial sustentando sua ilegalidade. Os proponentes apresentaram impugnação ao parecer técnico do grupo parlamentar. O documento, contudo, não foi acolhido pela comissão, que reforçou o posicionamento anterior.
Segundo os autores, o preço público não poderia ser imposto, uma vez que a contribuição deveria ser facultativa. Além disso, a impugnação ressalta o direito da Câmara, garantido pelo Artigo 31 da Lei Orgânica do Município, a sustar atos do Executivo que exorbitem de sua competência ou se mostrem contrários ao interesse público. Eles destacam ainda que o Decreto nº 8.266/2018 infringe o Artigo 16 da Lei Municipal nº 1.750/2007, que determina que apenas a prestação do serviço-fim de saneamento é passível de instituição de tarifas e taxas, e o Artigo 150 da Constituição Federal, que proíbe a cobrança de tributo no mesmo ano de sua instituição – o decreto foi publicado com efeito retroativo de cobrança, vigendo a partir do dia 2 de abril.
A decisão pelo arquivamento foi tomada pelo relator Raul Cassel (MDB), o secretário Cristiano Coller (Rede) e o vereador Enfermeiro Vilmar (PDT), que não integra a Cojur, mas foi designado pela Presidência da Casa a opinar sobre a matéria, em razão de a presidente da comissão, Patricia Beck, ser coautora do PDL nº 2/2018 e, por isso, estar impossibilitada de votar.
Atenção obstétrica
A Cojur também decidiu pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 21/2018, elaborado por Vilmar, Patricia e Issur, que estipulava o direito da gestante e da parturiente a receber informações sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal durante consultas médicas e o acompanhamento pré-natal, no objetivo principal de garantir sua proteção contra casos de violência obstétrica. A comissão havia encaminhado notificação sugerindo alterações na redação da matéria a fim de superar vícios de inconstitucionalidade, mas os autores não se manifestaram dentro do prazo de 10 dias úteis, forçando o arquivamento do projeto.
Os vereadores Raul Cassel e Cristiano Coller – Patricia Beck não pôde participar da reunião – definiram ainda o encaminhamento de notificação aos autores dos PL nº 36/2018 e 43/2018 apontando vícios de inconstitucionalidade. O primeiro, apresentado por Enfermeiro Vilmar, propõe a instituição de auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica. Já o segundo, assinado por Enio Brizola, institui o Programa Meu Amigo Animal, propondo o acompanhamento da adoção por até 12 meses e a possibilidade de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao adotante que permanecer com o animal por, pelo menos, um ano. Ambos os proponentes terão prazo de 10 dias úteis para efetuar as alterações necessárias nos textos ou apresentar argumentação contrária ao parecer.
O que são as comissões?
A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Cojur se reúne às segundas-feiras, a partir das 17 horas, na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.