Proposta de criação da Farmácia Solidária estimula doação de medicamentos
De acordo com o PL nº 23/2021, a Farmácia Solidária será supervisionada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Agentes comunitários vinculados à pasta ficarão responsáveis pela divulgação do programa e o recolhimento das doações. A SMS deverá formar um estoque com os medicamentos arrecadados e agregá-los às opções de remédios disponíveis nas unidades básicas de saúde. A distribuição só poderá ser feita mediante a apresentação de receita médica emitida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou acompanhada de comprovação de renda mensal pessoal de até um salário-mínimo e meio.
“Em nossa cidade há um grande número de pessoas carentes que não dispõem de valores financeiros para custear seu tratamento médico. Este projeto evitará que muitos pacientes voltem a buscar atendimento, já que obtiveram o tratamento necessário através do recebimento de medicamentos da Farmácia Solidária”, sustenta Darlan. O parlamentar ainda aponta que a proposta evita o descarte irregular das pílulas e comprimidos. “O projeto permite que a comunidade possa dar destinação às medicações sem uso antes da perda pela validade”, acrescenta o vereador.
O texto ainda obriga o Município a executar campanhas de doação, sensibilizando a comunidade e estimulando a entrega de medicamentos. Caso a matéria avance nas comissões e seja aprovada tanto em plenário quanto pela prefeita Fátima Daudt, a norma entrará em vigor 120 dias após sua publicação.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.