Proposta aprovada padroniza proibições para nomeação de cargos nos poderes municipais
Conforme o Substitutivo nº 2/2020, cargos em comissão e funções públicas não poderão ser preenchidos por cidadãos que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes eleitorais, com penas privativas de liberdade; abuso de autoridade, poder econômico ou político, quando resultar na perda de cargo ou inabilitação para o exercício de função pública; lavagem de dinheiro ou ocultação de bens; tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo ou crimes considerados hediondos; associação criminosa; reduzir alguém a condição análoga à de escravo; crimes declarados indignos ou incompatíveis com a função; ou ainda contra a administração pública, economia popular, fé pública, vida e dignidade social, saúde pública, meio ambiente ou patrimônio público. O texto ainda abrange delitos previstos pela Lei Maria da Penha.
A vedação não se aplica, contudo, a crimes culposos, de menor potencial ofensivo ou de ação penal privada. A impossibilidade de assunção do cargo ou função será válida desde a condenação até esgotado prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Mesmo período deve ser observado para pessoas condenadas à suspensão de direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que lese o patrimônio público e resulte em enriquecimento ilícito; demitidas do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; ou ainda servidores públicos aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar. O descumprimento da lei poderá ser denunciado por qualquer pessoa.
Emenda
No ato da nomeação ao cargo, o comissionado deverá apresentar certidões negativas cíveis, criminais, eleitoral e de contas julgadas irregulares. O profissional indicado ainda precisará declarar por escrito não se enquadrar em nenhuma das vedações previstas na lei. Emenda apresentada pelo próprio autor estabelece que as certidões cíveis e criminais só serão consideradas impeditivas em caso de decisão transitada em julgado.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.