Projetos do Executivo propõem revisão do vencimento e estendem gratificação de risco de vida a todos os guardas municipais
A alteração do coeficiente de vencimento e do nível do cargo é prevista pelo Projeto de Lei nº 110/2017, que também atualiza as atribuições da função. Se aprovada a matéria, o salário-base dos 219 servidores ativos passará dos atuais R$ 1.656,89 para R$ 2.655,33. O valor será reajustado gradualmente, com a concessão de 40% da revisão em janeiro de 2018 e o restante dividido igualmente entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020, quando a remuneração será, enfim, integralizada. As alterações, justificadas pela Prefeitura como forma de uniformização e correção da discrepância remuneratória entre os integrantes da corporação, gerarão impacto financeiro anual de cerca de R$ 5,6 milhões.
Já o Projeto de Lei Complementar nº 12/2017 modifica o texto do Artigo 102 – A do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estendendo a gratificação permanente de risco de vida para todos os servidores efetivos da Guarda Municipal. A atual redação restringe o adicional, correspondente a 50% do vencimento padrão do cargo, apenas para agentes que desempenham atividade externa. Segundo o Executivo, a readequação é necessária, visto que qualquer servidor pode ser requisitado para reforçar o contingente, além de integrar um processo de valorização do funcionalismo. Se aprovada a lei, o benefício será concedido de forma retroativa a partir de 1º de janeiro de 2017.
Ainda com relação ao serviço público, a Prefeitura protocolou o PL nº 111/2017, que propõe a criação da Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT) para arquitetos, biólogos, engenheiros e geólogos das Administrações Direta e Indireta que possuam Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica chancelados pelos respectivos conselhos regionais. O adicional, que corresponderá a 45% do vencimento padrão do cargo ocupado, também será concedido de modo gradual: a partir de 1º janeiro de 2018, a GRT será de 35%; em janeiro de 2019, o percentual pula para 40%; por fim, a partir de janeiro de 2020, o benefício chegará ao seu montante integral.
O texto esclarece que os servidores efetivos que exercerem cargo comissionado, função gratificada ou perceberem adicional de dedicação plena (ADP) permanecerão com o direito à gratificação desde que continuem em função semelhante à de seu cargo original. O projeto ainda extingue, a partir de 2018, dez dos 17 ADPs para responsáveis técnicos, com os restantes sendo destinados exclusivamente a funcionários que exercerem, cumulativamente, fiscalização de obras públicas, gerenciamento de contratos ou responderem como ordenadores de despesas.
Caso todos os cargos estejam ocupados, a Prefeitura prevê impacto, na Administração Direta, de quase R$ 1,6 milhão no primeiro ano e de mais de R$ 2,1 milhões em 2020. Já na Comusa, o impacto chegará a R$ 854.501,04 quando o adicional devido for de 45%. O Executivo justifica a gratificação – que se constitui em vantagem pessoal permanente passível de incorporação ao vencimento padrão – como o atendimento a uma reivindicação da classe, decorrente do elevado grau de responsabilidade pessoal vinculado às atribuições dos cargos, que englobam ainda a quantificação e liberação de recursos.
Comitê de Investimentos
A Prefeitura também assina o PL nº 114/2017, que altera a composição do Comitê de Investimentos do Ipasem. Se aprovado o projeto, o comitê passará a ser parcialmente integrado por dois servidores do Município indicados pelo Conselho Deliberativo do instituto, além da manutenção dos dois servidores do Ipasem nomeados pelo diretor-presidente. Atualmente, os componentes designados pelo Conselho Deliberativo deveriam ser membros do próprio órgão colegiado. O objetivo da medida é ampliar o papel fiscalizador dos servidores públicos sobre as atividades do Ipasem.
O projeto determina ainda a alteração do prazo para a aprovação da Política Anual de Investimentos do instituto, que deverá ser apresentada pelo Conselho Deliberativo após análise de material elaborado pelo comitê até a data limite estabelecida em regulamento da Secretaria de Previdência. A legislação vigente instituía o prazo máximo de 20 de dezembro. O intuito do Executivo é garantir maior autonomia às exigências da secretaria.
Projeto de sugestão
A Mesa Diretora da Câmara, composta pelos vereadores Patricia Beck (PPS), Naasom Luciano (PTB), Felipe Kuhn Braun (PDT) e Vladi Lourenço (PP), apresentou esta semana, em coautoria com Enfermeiro Vilmar (PDT), substitutivo ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2017. O objetivo das alterações propostas é incluir, entre os objetos de deliberação da Câmara, a elaboração de projetos de sugestão – versando sobre assunto de interesse geral, trata-se da proposição possível a um vereador quando a matéria discutida for de inciativa exclusiva do Executivo –, que deverão receber devolutiva sobre sua viabilidade por parte da Prefeitura em até 60 dias. O projeto acrescenta ainda que passará a constituir infração político-administrativa de prefeito e vice a ausência de resposta dentro do prazo legal a indicações, pedidos de providência ou projetos de sugestão encaminhados pelos vereadores.
Para validar a inclusão dos projetos de sugestão entre as matérias sujeitas a deliberação em plenário, a Mesa Diretora também elaborou o Projeto de Resolução nº 13/2017, que altera o Regimento Interno da Câmara. O objeto acrescenta, no andamento da sessão, momento no qual os autores de proposições com parecer de inconstitucionalidade por vício de origem serão advertidos para que as substituam por projetos de sugestão. Após protocolado, o novo projeto será incluído na pauta da sessão seguinte, mediante requerimento.
A proposta tem como objetivo principal abrir discussão sobre todas as proposições encaminhadas pelos parlamentares, mesmo as inconstitucionais, visto o interesse público das medidas. Por tratarem sobre alterações na Lei Orgânica e no Regimento Interno, ambos os projetos só poderão ser aprovados pela decisão de, pelo menos, dois terços dos parlamentares. A presidente da Câmara, Patricia Beck (PPS), também terá direito a voto.
Parecer do TCE
A Mesa Diretora também assina como proponente o Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2017, que acolhe o parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovando as contas do Executivo referentes ao exercício financeiro de 2014, durante a gestão do então prefeito Luis Lauermann e do vice-prefeito Roque Serpa. Conforme reza a Constituição Federal, o parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos parlamentares.
Largo Público Sebastião dos Reis
Gerson Peteffi e Raul Cassel, ambos do PMDB, propõem em coautoria o PL nº 113/2017, que homenageia o ex-vereador e caminhoneiro Sebastião dos Reis nomeando largo público utilizado como praça na avenida Primeiro de Março, no bairro Pátria Nova, entre as ruas Três de Outubro e Itu.
Nascido em São Sebastião do Caí no dia 21 de setembro de 1925, Sebastião dos Reis foi o filho caçula de nove irmãos. Órfão desde os 9 anos, precisou revezar estudo e trabalho para ajudar no sustento da casa, entregando jornais e encomendas e trabalhando na Conservas Oderich. Aos 18 anos, prestou serviço militar na Base Aérea de Canoas.
Um ano mais tarde, influenciado por três de seus irmãos, fixou residência em Novo Hamburgo. Juntos, trabalharam com oficina mecânica e fretes, maneira pela qual Sebastião tornou-se figura conhecida na cidade. Em 1951, casou-se com Maria Amália, com quem teve a filha Jane e o filho Gilmar. Viúvo, casou-se com Eva Diva Nunes, com quem teve outros dois filhos: Gilberto (vereador suplente pelo PSD na Legislatura 2017-2020) e Giovane.
Apaixonado pela política, Sebastião era militante do antigo MDB (Movimento Democrático Brasileiro). No serviço público, foi coordenador da Pedreira Municipal de Novo Hamburgo. Em 1982, candidatou-se a vereador, sendo eleito com 861 votos, já pelo PMDB, permanecendo na função até 1988. Sebastião faleceu no dia 13 de setembro de 2011, após passar quase uma década lutando contra o Mal de Alzheimer, que o deixou acamado por seus últimos três anos. Sebastião deixou esposa, quatro filhos, três noras, um genro, seis netos e três bisnetos.
Substitutivo
O vereador Nor Boeno (PT) apresentou substitutivo ao PL nº 84/2017, de sua autoria, que veda a atribuição de função dupla para motoristas do transporte coletivo municipal, tornando obrigatória a presença da figura do cobrador em cada veículo – o substitutivo, que também corrige nomenclaturas, excetua a norma para micro-ônibus com única porta. O projeto prevê prazo de quatro meses para adaptação dos ônibus e adequação do quadro funcional, não sendo permitida, no entanto, a redução da frota.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.