Cinco projetos de lei de vereadores suplentes entraram em tramitação na última semana

por Luís Francisco Caselani última modificação 30/10/2017 22h46
30/10/2017 – Nas últimas duas semanas, diversos suplentes ajudaram a compor a formação do Plenário Luiz Oswaldo Bender. Juntos, cinco projetos de lei apresentados pelos parlamentares interinos entraram em tramitação após a leitura de suas ementas nas sessões da semana passada. A vereadora Márcia Glaser (PMDB), que substituiu ora Inspetor Luz, ora Raul Cassel, ambos de mesma afiliação partidária, foi a autora de duas dessas matérias.

O Projeto de Lei nº 118/2017 propõe alteração na Lei Municipal nº 719/2002, que trata da concessão de diárias e ajuda de custo para cargos eletivos e funcionários do Município. O texto sugere a extensão dos valores devidos a servidores efetivos e comissionados também para conselheiros de direito e políticas e delegados eleitos em conferências municipais. Márcia defende a proposta como um mecanismo de fortalecimento e garantia de funcionamento dos conselhos.

A parlamentar também é autora do PL nº 119/2017, que acrescenta inciso ao Artigo 20 da Lei Municipal nº 2.822/2015 facultando às pessoas que realizarem doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) indicarem projetos de sua preferência, previamente chancelados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para a aplicação dos recursos. Márcia projeta que a adequação da legislação atende a uma demanda da comunidade e, por consequência, sua aprovação proporcionaria um aumento no número de contribuições, oportunizando a manutenção e a ampliação dos trabalhos sociais.

Ricardo Ritter, o Ica (PDT), que substituiu o vereador Enfermeiro Vilmar (PDT), assina o PL nº 120/2017, que propõe a divulgação no site da Prefeitura da lista de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede municipal de saúde. As listagens serão disponibilizadas pela Secretaria de Saúde (SMS), que deverá seguir a ordem para a chamada dos pacientes – à exceção de casos emergenciais –, e atualizadas a cada 15 dias.

Além dos nomes inscritos, as informações publicadas deverão conter a data de solicitação do procedimento, o tempo médio previsto para o atendimento e a relação dos pacientes já atendidos. Se aprovado o projeto, os dados serão especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia, abrangendo todas as unidades de saúde do Município, bem como entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos municipais, incluindo os hospitais referenciados. A matéria prevê que a fiscalização do processo de listagem será feita bimestralmente por comissão constituída por representantes do Ministério Público, do Conselho Municipal de Saúde, da Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores e da sociedade.

Câmeras de monitoramento

Substituindo o primeiro-secretário da Câmara, Felipe Kuhn Braun (PDT), seu colega de partido Rafael Lucas foi o autor do PL nº 121/2017, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em asilos, creches e pré-escolas privadas de Novo Hamburgo. Se aprovado em plenário, os estabelecimentos manterão também sistema de gravação de imagem, com os conteúdos arquivados por, pelo menos, 60 dias. As câmeras deverão ser instaladas em áreas comuns de socialização, respeitando a privacidade individual de crianças e idosos.

Sendo aprovado e sancionado o projeto, os estabelecimentos já em funcionamento teriam prazo de um ano para se ajustar às disposições – novas instituições precisariam estar adequadas à legislação para receber alvará de funcionamento. A inobservância aos regramentos poderá acarretar em multa e, em casos de reincidência, interdição. O objetivo da matéria é coibir roubos, furtos e atos de violência contra crianças e idosos.

Medicamentos gratuitos para idosos

Já Juliano Soli Silva (PP) assina o PL nº 122/2017, que torna direito o recebimento gratuito e domiciliar de remédios de uso contínuo, fornecidos pelo Executivo, por pessoas com mais de 60 anos de idade e com renda familiar mensal de até três salários-mínimos. Para isso, é preciso cadastro prévio junto à SMS e a apresentação de documento que ateste a necessidade do medicamento. O objetivo é garantir instrumentos legais eficazes que proporcionem um atendimento mais digno aos idosos.

Reestruturação do Funrebom

O Poder Executivo protocolou o PL nº 117/2017, que revoga a Lei Municipal nº 173/1997 e reestrutura o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom) com a finalidade de prover recursos para a aquisição de bens e material permanente, locação e custeio de móveis e imóveis, manutenção e compra de viaturas, realização de estudos e financiamento de cursos, serviços atinentes à prevenção de incêndios, construção e conservação de instalações e contratação temporária de pessoal. Os bens adquiridos com recursos do Funrebom são incorporados ao Patrimônio do Município, que cederá ao uso do Corpo de Bombeiros mediante termo formal.

O fundo é constituído de recursos advindos de dotações orçamentárias atribuídas ao Corpo de Bombeiros de Novo Hamburgo, auxílios, subvenções e doações públicas ou privadas, alienação de bens inservíveis, juros bancários, rendas de capital e aplicação de multas e taxas. Para realização das receitas do Funrebom, o projeto também versa sobre as taxas de Vistoria de Segurança Contra Incêndio e de Credenciamento. A primeira é devida no requerimento de vistoria das instalações preventivas contra incêndio, para obtenção de “habite-se” e alvará de funcionamento e em casos de revistoria. Já a Taxa de Credenciamento é cobrada no fornecimento de licença para realização de eventos públicos de funcionamento temporário, como parques de diversões e similares.

Os recursos financeiros do Funrebom serão utilizados conforme Plano de Aplicação proposto ao Executivo pelo Comando dos Bombeiros sediado no Município e mediante prévio parecer favorável do Gabinete de Gestão Integrada Municipal. O objetivo da reestruturação do fundo é a readequação da legislação municipal conforme a Constituição Estadual e, principalmente, com relação às normativas impostas pela Lei Kiss.

Substitutivo

O vereador Raul Cassel (PMDB) apresentou substitutivo ao PL nº 102/2017, matéria de sua autoria, com o objetivo de adequá-la à forma constitucional. O texto sugere a instalação de lixeiras seletivas para a reciclagem de papéis, papelão, plásticos, vidros e metais em escolas públicas e privadas. O substitutivo, porém, suprime a comercialização dos resíduos, que seria gerida pela direção da instituição ou pela associação de pais e professores. O intuito do projeto, que permite ao Executivo a celebração de convênios com entidades públicas, organizações não governamentais ou cooperativas de catadores para a implementação da medida, é auxiliar o serviço de coleta seletiva e incentivar a reciclagem como forma sustentável de preservação ambiental.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.