Projetos de lei apresentados durante o recesso já tramitam na Câmara
O Projeto de Lei nº 1/2018 proíbe que pessoas condenadas por crimes contra a administração pública ou por atos de violência contra mulheres, crianças ou adolescentes sejam nomeadas para cargos em comissão, prestem serviços públicos ou participar de processos licitatórios no âmbito do Município. Vilmar defende a aprovação do projeto como um instrumento de coibição e repúdio a essas práticas, buscando o enfrentamento à violência doméstica e familiar, bem como o respeito aos princípios básicos de gestão pública.
Já o PL nº 2/2018, também apresentado pelo pedetista, autoriza o Executivo a implantar no Município Centros de Acolhimento e Convivência para Dependentes Químicos em Situação de Vulnerabilidade Social, destinados a moradores de rua ou pessoas em condição de miséria social. O texto propõe que as unidades sejam instaladas conforme demandas de cada região, priorizando áreas com maior concentração de usuários de drogas. O objetivo é que os Centros de Acolhimento ofereçam atendimento psicossocial, clínico, educacional, nutricional e humanitário, além de garantirem meios saudáveis de integração social e resgate de laços familiares, promovendo o encaminhamento para outros serviços públicos sempre que necessário.
Os espaços também deverão estar equipados de forma a viabilizar a realização de palestras, atividades esportivas, lúdicas e culturais, cursos e oficinas profissionalizantes, salas de leitura e biblioteca, telecentros e sanitários. O projeto permite ainda a efetivação de convênios de cooperação com outros órgãos públicos, instituições de ensino, entidades classistas, organizações da sociedade civil e empresas públicas e privadas de forma a atingir os objetivos da proposta. O texto também autoriza a administração de pequenas quantidades de entorpecente, assistida por profissionais, de modo a estimular o tratamento por meio da redução de danos e evitar casos de abstinência.
Na justificativa anexada ao projeto, Vilmar relembra que a dependência química é considerada uma doença crônica, que afeta diretamente a vida psíquica, física e emocional do usuário. O parlamentar ressalta que os Centros de Acolhimento devem oferecer um ambiente calmo e tranquilo, além de terapias adaptadas à realidade de cada paciente. Se aprovado o projeto e sancionado pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Associação Cultural Kephas
Enio Brizola é o autor do PL nº 3/2018, que reconhece de utilidade pública a Associação Cultural Kephas (ACK), localizada no bairro Diehl. O parlamentar salienta que se trata de uma entidade sem fins lucrativos voltada para o incentivo de manifestações culturais em diferentes segmentos. Brizola ressalta ainda o trabalho de aproximação da comunidade a oportunidades de leitura, fomentando o acesso a livros e contribuindo para o desenvolvimento social da população hamburguense. O texto esclarece que a entidade permanece como personalidade jurídica de direito privado e que o reconhecimento não acarreta nenhum ônus aos cofres públicos.
Veto a emendas à Lei Orçamentária
Também entraram em tramitação na primeira semana de sessões plenárias do ano dois vetos parciais interpostos pelo Executivo. O primeiro engloba 11 das 42 emendas propostas pelos vereadores ao PL nº 128/2017, que detalha a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2018. Todas as sugestões vetadas, sob a alegação de inconstitucionalidade e ilegalidade material, foram apresentadas pela vereadora Patricia Beck (PPS). Assinado pela prefeita Fátima Daudt, o texto aponta incorreções na técnica legislativa e desrespeito aos regramentos da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas.
Já o outro veto se refere ao PL nº 148/2017, apresentado pelos 14 parlamentares seguindo a íntegra de matéria elaborada pela vereadora mirim Júlia Marques, aluna da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Elvira Brandi Grin. O projeto obriga as escolas municipais a ofertarem, como tema transversal nas aulas e em reuniões ampliadas da comunidade escolar, o assunto da violência contra a mulher. O Executivo justifica o veto por interpretar que a matéria apresenta vício de iniciativa, violando o princípio da separação dos poderes.
O texto sugere a exclusão de duas disposições do projeto. A primeira trata da disponibilização de um profissional a fim de humanizar as relações de gênero entre os estudantes. Já a segunda obriga as instituições de ensino a elaborarem uma atividade in loco na comunidade escolar em casos de descumprimento dos demais dispositivos do projeto. As posições adotadas pela prefeita serão analisadas em turno único e só poderão ser refutadas pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.