Projeto tem como objetivo adequar o Código de Posturas ao Estatuto da Criança e do Adolescente

por Jaime Freitas última modificação 17/04/2017 23h56
17/04/2017 – O Projeto de Lei nº 3/2017, de Raul Cassel (PMDB), dá a seguinte redação ao artigo 99 do Código de Posturas do Município (Lei nº 85/1954): “É vedado vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. Atualmente, não há menções à proibição de venda de bebidas a menores. O objetivo, de acordo com o autor, é adequar a legislação municipal à federal, especialmente ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Raul Cassel ocupou a tribuna para fazer a defesa do projeto, ressaltando que a alteração no código de posturas tem como principal objetivo evitar erros básicos que existem no texto. De acordo com o vereador, o regramento está desatualizado com a realidade cotidiana e precisa sofrer novas modificações.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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