Projeto sugere a entrega de medicamentos em domicílio para pessoas com dificuldade de locomoção
Conforme a proposta, o benefício será concedido a cidadãos residentes em Novo Hamburgo e que estejam regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde. O PSUG nº 2/2018 define ainda que o Poder Publico avaliará a necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do paciente, mediante avaliação da assistente social da saúde.
Issur utilizou a tribuna para defender sua sugestão. “O direito à saúde está amparado por lei. Temos que pensar nessas pessoas que, muitas vezes, não têm um familiar que possa atender sua demanda.” Para o vereador, o serviço pode ser oferecido por meio da estratégia de saúde da família ou por serviços de entrega da Prefeitura. “Isso não é custo. É um investimento na qualidade de vida dos cidadãos.”
Patricia lembrou que os governos do Paraná, do Rio de Janeiro e a prefeitura de Blumenau já implantaram iniciativa semelhante. “Podemos fazer um projeto piloto, iniciando com algumas doenças crônicas e utilizando a própria estratégia de saúde da família. No Rio, houve redução em até 80% do número de pessoas que deixaram de fazer seus tratamentos em saúde.”
Raul Cassel (PMDB) saudou a proposta que, caso fosse escrita como projeto de lei, seria inconstitucional. Cassel, que também é médico, avaliou que o brasileiro ingere remédios demais. “Creio que é preciso regulamentar o tipo de doença e o medicamento a ser ingerido, pois há casos de pessoas que consomem drogas controladas indiscriminadamente por anos. É por isso que as farmácias se proliferam por aí.”
Sergio Hanich (PMDB) justificou o voto e enalteceu a preocupação do autor do projeto com aqueles que realmente necessitam de uma atenção do poder público.
Projeto de Sugestão
Os projetos de sugestão foram criados em 2017, após alterações na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara. Essas propostas têm como objetivo principal abrir discussão sobre todas as proposições encaminhadas pelos parlamentares, mesmo as inconstitucionais, visto o interesse público das medidas. Após protocolado, o novo projeto será incluído na pauta da sessão seguinte, mediante requerimento.