Projeto revisa legislação que proíbe venda de cobre e alumínio sem procedência
A proibição prevista pelo PL nº 59/2021 engloba fios de cobre e cabos de rede elétrica, telefonia, TV a cabo e internet; placas, adereços, esculturas e portas de túmulos oriundos de cemitérios; e tampas de bueiro, hidrômetros, hastes de metal, grades de proteção de bocas de lobo e baterias estacionárias de redes de telefonia e serviços públicos. Quem fizer uso desses tipos de produtos deverá manter o cadastro dos fornecedores e o comprovante fiscal da compra. O objetivo é inibir o furto dos materiais.
“Muitos roubos acontecem nas cidades de todo o país. Materiais de cobre e alumínio são retirados irregularmente de ruas, praças, prédios e parques públicos, bem como de indústrias privadas, condomínios e residências. A receptação desses materiais é bastante conhecida, assim como o seu comércio irregular, o que contribui para a criminalidade. O problema dos roubos de fios e do vandalismo contra equipamentos públicos e particulares tem sido crônico no país. Todos os anos, concessionárias e órgãos públicos apresentam deficit por conta de ações desse tipo, causando prejuízos a todos os cidadãos”, contextualiza Raizer.
De acordo com o projeto, a multa prevista para os estabelecimentos e pessoas físicas e jurídicas que comercializarem produtos sem comprovação de origem será de 1,5 mil Unidades de Referência Municipal (URMs), o que equivale, na cotação de 2021, a R$ 5.580,15. Em caso de reincidência, a Prefeitura abrirá processo administrativo para a cassação do alvará, permitindo ampla defesa e contraditório.
A aprovação e sanção da proposta ocasionará a revogação da Lei Municipal nº 2.469/2012.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.