Projeto regulamenta uso de bens públicos municipais por particulares e entidades

por Daniele Silva última modificação 27/10/2025 14h42
27/10/2025 - Na última semana, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara (Cojur) aprovou a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 19/2025, que disciplina o uso de bens municipais por terceiros em conformidade com a Lei Orgânica do Município. O texto define as modalidades, critérios e responsabilidades para a utilização de imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, como terrenos, prédios, instalações e construções.

De acordo com o PLC 19/2025, os bens públicos são divididos em três categorias. Os de uso comum do povo, destinados ao uso livre da população, como praças e ruas; de uso especial, imóveis utilizados para a prestação de serviços públicos ou funcionamento de órgãos municipais; e os dominicais, aqueles sem destinação pública específica, podendo ser explorados economicamente ou alienados, conforme a legislação. De acordo com a proposta, os bens que não estejam sendo utilizados em serviços públicos ou que não integrem planos urbanísticos podem ser cedidos temporariamente a terceiros. Essa utilização poderá ocorrer nas formas de autorização, permissão, concessão ou cessão de uso, dependendo da finalidade e da natureza do interesse envolvido.

A autorização de uso é um ato administrativo precário, gratuito ou oneroso, voltado a atividades de interesse privado, com duração máxima de 90 dias, prorrogável por igual período. Também precária, a permissão de uso pode ser gratuita ou paga, mas destinada a atividades de interesse público. Firmada por meio de contrato administrativo após licitação, a concessão de uso permite a utilização privativa do bem por prazo determinado, de até 35 anos, para exploração econômica ou prestação de serviço de interesse público. Já a cessão de uso permite a transferência temporária de bens públicos a órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos de relevante interesse social, podendo ocorrer de forma gratuita e sem necessidade de autorização legislativa específica.

O projeto define ainda conceitos como uso normal e anormal, destinação primária e secundária, e utilização privativa, reforçando que toda atividade deve preservar o interesse coletivo e o uso público original do bem. A autorização para uso de imóveis públicos dependerá de requerimento formal e análise técnica da secretaria responsável pela gestão patrimonial. O pedido deverá incluir documentos de identificação, comprovação fiscal e projeto detalhado da área a ser utilizada, com descrição da atividade, tempo de uso e plano de restauração da área após o término do contrato.

A legislação também estabelece uma série de proibições aos usuários, como a venda de bebidas alcoólicas ou cigarros a menores de idade, veiculação de publicidade sem autorização, modificações estruturais sem consentimento prévio, degradação ambiental e perturbação do sossego público.

O descumprimento das regras ou o término do contrato implicará a devolução imediata do imóvel ao Município, livre de quaisquer encargos ou benfeitorias. As melhorias realizadas durante o período de uso não serão indenizadas, salvo quando expressamente autorizadas e justificadas pelo interesse público.

Na justificativa, o prefeito Gustavo Finck alega que, historicamente, a utilização de bens públicos por terceiros, por vezes, careceu de um regramento detalhado e uniforme, o que pode ter gerado insegurança jurídica, dificultado a fiscalização e, em certas ocasiões, fomentado ocupações irregulares ou usos não otimizados. Conforme a administração, a nova norma busca estabelecer um arcabouço normativo robusto e transparente para a utilização dos bens públicos municipais por terceiros, além de alinhar os critérios aos princípios basilares da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“A eficiência na gestão dos bens, que muitas vezes se encontravam subutilizados ou mesmo abandonados, será maximizada ao permitir que a iniciativa privada e outras entidades, sob rigorosa regulamentação e fiscalização, possam utilizá-los para fins que gerem valor e benefícios à coletividade. Sob outro eixo, ao estabelecer um marco regulatório claro e seguro para a utilização de bens públicos, o Município de Novo Hamburgo se posiciona de forma a atrair investimentos significativos”, pontua o gestor.

 

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.