Projeto regulamenta prazo máximo de 60 dias para primeiro tratamento de pacientes com câncer

por Luís Francisco Caselani última modificação 28/07/2017 19h13
28/07/2017 – Três projetos de lei entraram em tramitação esta semana, com a leitura de suas ementas durante as sessões de segunda, 24, e quarta-feira, 26. Proposto pela Câmara, o Projeto de Lei nº 88/2017 institui que pessoas com neoplasia maligna, ou câncer, tenham acesso gratuito a todos os tratamentos necessários pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os pacientes deverão receber o primeiro tratamento até 60 dias após o recebimento do diagnóstico, seja por realização de intervenção cirúrgica, sessão de radioterapia ou quimioterapia ou, em casos específicos, cuidados paliativos, conforme protocolos clínicos do Ministério da Saúde.

O prazo máximo para o atendimento poderá ser reduzido pelo médico responsável, caso haja necessidade da aceleração do processo. Pacientes acometidos por dores consequentes da enfermidade terão tratamento privilegiado. O fluxo para o primeiro tratamento inicia no atendimento no SUS, seguido pelo registro do laudo patológico no prontuário do paciente e seu encaminhamento para a unidade de referência em oncologia. Os dados e datas de atendimento deverão ser cadastrados no Sistema de Informação do Câncer (Siscan).

Caberá ao Município organizar a assistência oncológica e definir fluxos de referência. A Secretaria Municipal de Saúde ficará encarregada de planejar, programar e contratualizar as ações e os serviços necessários, além de garantir e monitorar o cumprimento do prazo máximo de 60 dias. Os laboratórios públicos deverão disponibilizar os laudos dos exames citopatológicos e histopatológicos para o usuário ou seu representante legal, bem como ao médico e à unidade de saúde responsáveis pela solicitação.

O PL nº 88/2017 tramita na Casa assinado por todos os 14 vereadores, que justificam a proposta com o objetivo principal de trazer segurança e dignidade aos portadores de neoplasias malignas. O projeto já recebeu parecer favorável da Procuradoria da Câmara e foi despachado para análise das comissões temáticas pertinentes.

Neoplasia maligna

Popularmente conhecida como câncer, a neoplasia maligna caracteriza-se como o crescimento excessivo e acelerado de um tecido ou célula que não cumpre sua função biológica adequada. As células cancerígenas tendem a se multiplicar e espalhar por outros órgãos do corpo. Segundo dados apresentados pelos vereadores, o câncer é responsável por mais de 12% das causas de óbito no mundo, com mais de 7 milhões de pessoas morrendo anualmente da doença.

Transparência e acessibilidade

O vereador Enfermeiro Vilmar (PDT) protocolou na segunda-feira, 24 de julho, o PL nº 89/2017, que obriga o Executivo a publicar em seu site o cronograma e a evolução das obras públicas em execução. Os dados deverão conter fotos mensais, nome e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa responsável, o valor contratado entre as partes e o prazo para a conclusão da obra. O objetivo, segundo justificativa apresentada pelo autor, é manter a população bem informada e participativa na elaboração e na fiscalização de políticas públicas no Município.

Aquisição de equipamentos

O Poder Executivo solicita, por meio do PL nº 87/2017, a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.749.962,58 para a aquisição de equipamentos e material permanentes para a rede municipal de saúde. Os recursos, não previstos pela Lei Orçamentária Anual (LOA), são oriundos de repasses da União recebidos no mês de junho.

Crédito adicional especial

A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela LOA, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores para se tornar lei. Esse mecanismo de alteração de orçamentos está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/64, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.