Projeto regulamenta pavimentações e recapeamentos asfálticos

por Jaime Freitas última modificação 25/04/2017 00h08
24/04/2017 – O Projeto de Lei Nº 13/2017, de autoria de Enio Brizola (PT), foi aprovado por unanimidade em 1º turno nesta segunda, 24. O PL dispõe sobre a regulamentação de pavimentações e de recapeamentos asfálticos, definindo que os trabalhos só poderão ser efetivados após a constatação da substituição, pela Comusa - Companhia Municipal de Saneamento, da rede antiga de água pela rede em Polietileno de Alta Densidade – PEAD.

Na justificativa, Brizola explica que “o que ocorre é que o Município realiza o recapeamento asfáltico ou a pavimentação, o que deixa a via pública em excelentes condições. Contudo, sem qualquer critério, a Comusa realiza intervenção na via pública que acabou de receber o recapeamento ou a pavimentação, para a efetivação da substituição do material das redes de tubulação por Polietileno de Alta Densidade - PEAD.”

O vereador Enio ainda ressalta que a ausência de sincronia dos cronogramas de intervenções do Poder Público Municipal e da Comusa causa prejuízo aos cofres públicos, “uma vez que a qualidade do recapeamento ou da pavimentação fica comprometida após a intervenção da autarquia municipal, sem contar no transtorno dobrado que acaba causando à população.”

Gerson Peteffi (PMDB) ocupou a tribuna para parabenizar Brizola sobre o conteúdo da proposta, por entender o grande benefício que o projeto trará para a comunicade. Inspetor Luz (PMDB) questionou o proponente sobre o parecer contrário da procuradoria da Câmara, que entendeu como inconstitucional o texto. Enio Brizola defendeu o projeto, já que a proposta não gera gastos ao poder público resumindo-se a comunicação entre o Executivo e a Comusa, para racionalizar os gastos públicos. Enfermeiro Vilmar (PDT) defendeu a discussão, em plenário, de projetos que recebam pareceres de inconstitucionalidades. Issur Koch (PP) destacou a importância de debater, no Parlamento, assuntos que impactam diretamente na vida do cidadão hamburguense. Naasom Luciano (PTB) explicou que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação – Conjur, reavaliou a proposta e deu parecer favorável a ela, descartando a tese de inconstitucionalidade, por entender que não há impacto financeiro ao Executivo e que há a defesa do interesse público. Inspetor Luz ocupou a tribuna para destacar que divergências jurídicas existem e geram dúvidas que precisam ser discutidas para os devidos esclarecimentos. Sergio Hanich (PMDB) lembrou que a falta de planejamento causa prejuízo ao erário e defendeu a fiscalização dos contratos entre a Prefeitura e a Comusa.

 

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

 

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