Projeto reforça em lei municipal direito a escuta especializada para crianças vítimas de violência

por Luís Francisco Caselani última modificação 22/02/2024 14h22
22/02/2024 – A Lei Federal nº 13.431/2017 normatiza uma série de direitos garantidos a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Entre eles, a prerrogativa de escuta especializada em local apropriado e acolhedor, com uma estrutura que garanta sua privacidade. Para assegurar a aplicação do regramento em Novo Hamburgo, o vereador Ito Luciano (PTB) apresentou em novembro o Projeto de Lei nº 68/2023. Com parecer favorável da Procuradoria da Câmara, a matéria deve iniciar seu trâmite pelas comissões a partir da próxima semana.
Projeto reforça em lei municipal direito a escuta especializada para crianças vítimas de violência

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

A escuta especializada possibilita que os depoimentos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam realizados perante o órgão da rede de proteção em local adequado e com profissional devidamente qualificado, evitando, assim, o contato com o ofensor e a revitimização com a coleta de novos depoimentos”, explica Ito. Para incluir a obrigatoriedade no ordenamento jurídico municipal, o PL nº 68/2023 insere um novo parágrafo na Lei nº 2.822/2015, que estrutura a política de defesa dos direitos da criança e do adolescente em Novo Hamburgo.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.

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