Projeto quer viabilizar acesso de clubes de tiro a políticas de fomento ao esporte
“O tiro esportivo é modalidade integrante do programa olímpico desde 1896. De acordo com dados oficiais da CBTE (Confederação Brasileira de Tiro Esportivo), o Brasil conta atualmente com mais de 30 mil atletas filiados por meio de 24 federações e 531 clubes em todo o território nacional”, contextualiza Juliano Souto. “Trata-se de uma prática que desenvolve habilidades como concentração, autocontrole, disciplina e precisão, mostrando-se uma ferramenta de inclusão social e reabilitação adaptável a diferentes idades, gêneros e condições físicas”, prossegue o vereador.
Já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), o PL nº 28/2026 busca assegurar às entidades de tiro os mesmos direitos conferidos às outras modalidades reconhecidas pelo Município. E, a partir desse tratamento isonômico, viabilizar o acesso a editais, parcerias e outros programas locais de fomento ao esporte; incentivar a inclusão social e a formação de atletas; combater preconceitos contra a prática; e apoiar a realização de eventos, cursos e atividades voltadas à segurança e ao uso responsável dos equipamentos.
Na próxima semana, a matéria deve retomar sua tramitação pelas comissões. Caso aprovada pelos colegiados, referendada pelo plenário e sancionada pelo prefeito, a nova lei entrará em vigor 60 dias após sua data de publicação. Suas disposições contemplarão todos os clubes e associações legalmente constituídos, desde que observadas as normas da CBTE e demais regulamentações pertinentes.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.