Projeto quer tornar telemedicina permanente em Novo Hamburgo

por Luís Francisco Caselani última modificação 30/06/2022 18h37
30/06/2022 – Ex-presidente da Comissão de Saúde da Câmara, o vereador Ito Luciano (PTB) apresentou esta semana projeto de lei que autoriza a prática da telemedicina de forma permanente em Novo Hamburgo. De acordo com a matéria, os atendimentos à distância ocorrerão apenas por decisão do paciente (ou seu representante legal) e do próprio médico. O texto assegura aos profissionais o direito de optar ou não pela prática, indicando a consulta presencial sempre que entender necessária. O serviço remoto é previsto em resolução do Conselho Federal de Medicina desde 2002.
Projeto quer tornar telemedicina permanente em Novo Hamburgo

Foto: Daniele Souza/CMNH

O Projeto de Lei nº 56/2022 define telemedicina como a transmissão segura de conteúdo audiovisual e de dados com informações médicas para a assistência, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes. A proposta elenca algumas possíveis utilizações da modalidade, como atendimentos em locais de difícil acesso, consultas médicas à distância, troca de informações e opiniões entre profissionais, procedimento cirúrgico remoto, triagem, avaliação de sintomas e monitoramento de parâmetros de saúde e doença.

Embora preveja a possibilidade de o paciente decidir ou não pelo serviço, o PL autoriza a Prefeitura a instituir compulsoriamente a telemedicina em situações de emergência de saúde pública, como no caso da pandemia da Covid-19. Protocolado no último dia 27, o PL aguarda agora análise da Procuradoria-Geral da Câmara. O parecer técnico deve subsidiar a discussão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), primeiro passo da tramitação pelos colegiados temáticos da Câmara.

Benefícios da telemedicina

Em extensa e fundamentada justificativa, Ito Luciano defende a proposta como um complemento às atividades regulares do Sistema Único de Saúde (SUS) no município. O parlamentar explica que a telemedicina pode acelerar o atendimento ao paciente sem prejudicar o serviço prestado. “A proposta apresentada não tem a finalidade de criar um ‘novo sistema’, e sim ampliar uma prática que já existe há anos e que é amplamente utilizada pela rede privada e pela própria rede pública em outras regiões do Brasil. Essa tecnologia não substitui as decisões médicas, pois são médicos que realizam o diagnóstico, e não ‘uma máquina’, garantindo um atendimento humanizado e agilidade para a população”, sustenta.

Ao longo da defesa do projeto, o vereador destrincha ainda outros pontos favoráveis à adoção da prática. Confira alguns trechos da justificativa:

- Acompanhamento e monitoramento de pacientes: “O acompanhamento de doenças crônicas por telemonitoramento consegue proporcionar mais qualidade de vida para os pacientes e menor custo para o SUS. A oferta do modo virtual aumentará, por definição, o acesso ao atendimento médico. Esse acesso é ainda mais fundamental para comunidades carentes, idosos, pessoas com dificuldade de locomoção e população carcerária. Antes mesmo do cenário pandêmico atual, o panorama local já carecia dessa atenção. Não podemos retroceder. Precisamos ir além e regulamentar de forma completa e permanente o atendimento por telemedicina, para que possamos inseri-lo efetivamente no dia a dia do Município.”

- Redução de filas e tempo de espera: “A telemedicina tem o potencial de gerar economia de custos em saúde e facilitar a triagem prévia de casos, orientando o paciente a procurar, ou não, o centro de saúde correto para o atendimento a seu quadro especifico.”

- Oferta de médicos e especialistas em locais remotos de difícil acesso: “O acesso dos pacientes aos cuidados em saúde é, sem dúvida, o ganho mais evidente que a telemedicina pode proporcionar. Levar para a população o atendimento especializado (em seus diferentes níveis e complexidades) é condição primordial para a incorporação de soluções em telessaúde. Do ponto de vista social, a telemedicina tem o potencial de democratizar o acesso aos serviços de saúde, integrando regiões remotas a hospitais e centros de referência.”

- Melhor aproveitamento de infraestrutura e equipes: “Hoje, os pacientes procuram as unidades de saúde como primeiro passo, levando à impossibilidade de previsão da demanda e sua distribuição municipal. Para isso, uma agenda deve ser desenvolvida com o mais alto grau de descentralização, próxima da vida das pessoas. Através de agenda virtual, as unidades de saúde se beneficiam, porque podem se programar para uma demanda referida. Não se propõe neste projeto a criação e instalação de infraestrutura nova, equipamentos novos, desenvolvimento de aplicações novas, mas propomos a utilização do que já existe e está à disposição nos hospitais e unidades de saúde. Temos uma rede consolidada e estruturada para ofertar essa modalidade sem a necessidade de ampliar consideravelmente os custos.”

- Agilidade na comunicação entre profissionais: “A telemedicina cria a possibilidade de oferecer suporte técnico de especialistas a médicos com menos experiência ou de outras especialidades. Ela também pode ser utilizada como ferramenta de treinamento para cuidadores e familiares de pessoas idosas ou acamadas.”

- Fortalecimento do SUS e expansão da capacidade de atendimento: A telemedicina surge como alternativa viável e imediata, permitindo o acesso de mais pacientes ao sistema de saúde, otimizando a utilização de mão de obra especializada, evitando desperdício de recursos, intensificando o acompanhamento remoto de pacientes e facilitando triagens prévias para evitar a superlotação do sistema. A economia de escala em saúde traz não só a redução de custos, mas também uma excelência na qualidade da assistência.”

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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