Projeto quer reduzir taxa de licença para ambulantes em feiras e eventos

por Luís Francisco Caselani última modificação 21/07/2022 20h29
21/07/2022 – O vereador Raizer Ferreira (PSDB) apresentou no início do mês projeto de lei complementar que altera o valor das taxas de licença para o comércio ambulante em feiras e eventos realizados em ruas e praças da cidade. Atualmente, o Código Tributário do Município prevê a cobrança de 28 Unidades de Referência Municipal (URMs) para cada expositor, o que corresponde a R$ 115,35 na cotação de 2022. A nova proposta busca reduzir a taxa para até 10 URMs (R$ 41,20) e estabelece isenção para ambulantes que já possuem alvará permanente, integrantes da economia solidária e brechós promovidos por entidades de cunho social.
Projeto quer reduzir taxa de licença para ambulantes em feiras e eventos

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

De acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 4/2022, os comerciantes pagariam um valor único e coletivo por evento, variando conforme o número de expositores. Confira na tabela abaixo:

Número de expositores

Taxa atual

Taxa proposta

Até 10

28 URMs por expositor (R$ 115,35)

100 URMs (R$ 411,96)

11 a 15

28 URMs por expositor (R$ 115,35)

150 URMs (R$ 617,94)

16 a 20

28 URMs por expositor (R$ 115,35)

200 URMs (R$ 823,92)

21 a 25

28 URMs por expositor (R$ 115,35)

250 URMs (R$ 1.029,90)

26 a 30

28 URMs por expositor (R$ 115,35)

300 URMs (R$ 1.235,88)

31 a 35

28 URMs por expositor (R$ 115,35)

350 URMs (R$ 1.441,86)

Acima de 35

28 URMs por expositor (R$ 115,35)

20 URMs por expositor (R$ 82,39)


Brique na Estação

Também relacionado às feiras da cidade, o vereador Raizer Ferreira protocolou recentemente o PLC nº 5/2022. O texto promove a inclusão de duas novas exceções em artigo do Código de Posturas que impede a realização de feiras itinerantes em período próximo a datas comemorativas. Reformulada em 2020, a norma permite apenas a organização de eventos de iniciativa local, como feiras de artesanato, calçado, economia solidária e produção rural. O projeto assinado por Raizer autoriza agora a realização de brechós promovidos por entidades de cunho social e o Brique na Estação, evento de rua sediado no bairro Hamburgo Velho.

Ambas as matérias ainda aguardam análise da Procuradoria-Geral da Câmara antes de serem entregues às comissões permanentes para discussão e parecer.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.