Projeto quer proibir divulgação do local de trabalho de servidoras sob medida protetiva
“Uma legislação que contemple suas demandas cotidianas constitui-se em um instrumento essencial para a garantia de uma vida digna”, reforça Luciana. Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) na tarde desta segunda-feira, 9, o Projeto de Lei nº 43/2025 deve ser distribuído ainda esta semana a outros três colegiados.
Caso aprovada em plenário, a iniciativa terá vigência imediata. No entanto, para impedir a divulgação de seu local de trabalho, a servidora deverá protocolar requerimento junto ao setor responsável pela gestão do portal da transparência onde consta seu nome. O pedido, renovado a cada seis meses, deverá ser acompanhado da certidão de concessão da medida protetiva.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.