Projeto quer obrigar hospitais a disponibilizarem equipamentos adaptados para pessoas com obesidade

por Luís Francisco Caselani última modificação 26/09/2025 11h54
26/09/2025 – As comissões da Câmara de Novo Hamburgo deram início esta semana à discussão do Projeto de Lei nº 92/2025. Assinado pelo vereador Joelson de Araújo (Republicanos), o texto modifica a Lei Municipal nº 1.718/2007 para obrigar os hospitais da cidade a disponibilizarem camas e cadeiras de rodas com dimensões adaptadas para pessoas com obesidade. A norma atual prevê a regra apenas para macas. Aprovada por três colegiados, a matéria ainda aguarda parecer das comissões de Direitos Humanos e Saúde.
Projeto quer obrigar hospitais a disponibilizarem equipamentos adaptados para pessoas com obesidade

Foto: Daniele Souza/CMNH

Conforme o PL nº 92/2025, os equipamentos devem respeitar as normas técnicas e possuir capacidade de carga compatível com as necessidades do público-alvo. Havendo a aprovação em plenário e a posterior sanção do prefeito Gustavo Finck, a norma entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Em casos de descumprimento, os hospitais podem ser multados em R$ 4.789,60, valor dobrado em eventual reincidência.

O projeto de lei visa assegurar atendimento digno, acessível e humanizado às pessoas com obesidade, uma condição clínica crônica, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, que afeta milhões de brasileiros e exige cuidados específicos por parte do sistema de saúde, inclusive quanto à infraestrutura física. Trata-se, portanto, de uma medida concreta de inclusão, equidade e respeito”, defende o autor.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.

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