Projeto quer obrigar hospitais a disponibilizarem equipamentos adaptados para pessoas com obesidade
Conforme o PL nº 92/2025, os equipamentos devem respeitar as normas técnicas e possuir capacidade de carga compatível com as necessidades do público-alvo. Havendo a aprovação em plenário e a posterior sanção do prefeito Gustavo Finck, a norma entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Em casos de descumprimento, os hospitais podem ser multados em R$ 4.789,60, valor dobrado em eventual reincidência.
“O projeto de lei visa assegurar atendimento digno, acessível e humanizado às pessoas com obesidade, uma condição clínica crônica, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, que afeta milhões de brasileiros e exige cuidados específicos por parte do sistema de saúde, inclusive quanto à infraestrutura física. Trata-se, portanto, de uma medida concreta de inclusão, equidade e respeito”, defende o autor.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.