Projeto quer impedir nomeação de CCs condenados por maus-tratos a animais
Na prática, o Projeto de Lei Complementar nº 1/2023 inclui uma nova alínea na Lei nº 3.261/2020, que define critérios e proibições para a nomeação de cargos nos poderes municipais. A vedação proposta por Coller se aplicaria a profissionais condenados nos últimos oito anos em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. “O projeto tem por objetivo incluir na legislação local um crime que acontece frequentemente em nossa sociedade”, explica o autor.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.