Projeto quer facilitar identificação de pessoas com deficiências não visíveis
O uso do colar de girassol é facultado não apenas aos indivíduos que convivem com a deficiência, mas também a seus acompanhantes e atendentes pessoais. Para a obtenção do cordão, contudo, é necessário comprovar a condição. Tita explica que o uso do acessório, criado em 2016 por uma comunidade internacional com sede no Reino Unido, facilita o reconhecimento de pessoas que, devido a deficiências não aparentes, necessitam suporte adicional ou um tempo maior para desempenhar suas tarefas.
“Essas deficiências, doenças ou condições podem trazer dificuldades específicas aos seus portadores para tarefas do dia a dia, como ficar em filas, aguardar em lugares fechados, interagir verbalmente com ou sem contato visual etc. Na maioria das vezes, providências extremamente simples, como comunicar-se de modo mais eficiente, providenciar um lugar de espera diferente ou evitar o contato físico, são suficientes para eliminar ou diminuir o sofrimento dessas pessoas”, alerta a vereadora.
Em tramitação sob forma do Projeto de Lei nº 16/2023, a proposta ainda aguarda avaliação de quatro comissões permanentes. Aceita pelos colegiados, a matéria avança para duas votações em plenário. A aprovação dos vereadores, seguida de eventual sanção da prefeita Fátima Daudt, confirma a aplicação da política em Novo Hamburgo. O prazo de vigência da lei é de 60 dias após sua publicação.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.