Projeto quer disponibilizar QR Codes em paradas com informações sobre linhas de ônibus
“Utilizar o serviço de ônibus é algo ao qual muitas pessoas estão acostumadas em seu dia a dia, de forma que cheguem a conhecer completamente o itinerário realizado. Porém, também existem pessoas que precisam pegar outras linhas, sem conhecer inteiramente o seu trajeto. A proposta pode permitir uma facilidade muito maior aos passageiros em saber o local exato de sua descida”, defende Darlan.
O Projeto de Lei nº 91/2022 estabelece que os QR Codes direcionem os usuários a um ambiente que traga o nome e o número das linhas; identificação da empresa; itinerários; mapa com terminais e paradas; horários de partida e chegada; pontos, estações e terminais percorridos; valor da tarifa; e meios de contato para mais informações. Embora a colocação das placas seja uma obrigação imposta ao Executivo, os conteúdos disponibilizados deverão ser fornecidos e atualizados pelas concessionárias do transporte coletivo urbano. Se aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita, a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.