Projeto quer desobrigar a contratação de médico em estabelecimentos de educação física

por Luís Francisco Caselani última modificação 31/10/2023 18h13
31/10/2023 – A Lei Municipal nº 70/1992 regulamenta em Novo Hamburgo o funcionamento de estabelecimentos especializados em atividades de educação física, seja para orientação, ensino ou treinamento. Entre as disposições da norma, vigente há mais de três décadas, está a obrigatoriedade de manutenção de um médico credenciado sempre que a instituição tiver mais de cem pessoas matriculadas. Na tentativa de extinguir essa exigência, o vereador Cristiano Coller (PTB) protocolou em setembro o Projeto de Lei nº 57/2023. Nesta segunda-feira, 30, a matéria deu início ao trâmite pelas comissões permanentes, obtendo o aval de três colegiados.
Projeto quer desobrigar a contratação de médico em estabelecimentos de educação física

Foto: Daniele Souza/CMNH | Fotos abaixo: Luís Francisco Caselani/CMNH

O PL nº 57/2023 mantém como obrigação apenas a presença de um profissional de educação física, responsável pela prescrição e orientação dos exercícios, bem como pela avaliação da condição de saúde do aluno no momento da matrícula. Paralelamente, o texto revoga a necessidade de apresentação de atestado médico anual.

Além da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), que sempre inicia a rodada de análises, os grupos ligados às áreas de direitos humanos (Codir) e saúde (Cosde) também se manifestaram favoravelmente ao PL. Para a conclusão do trâmite e o encaminhamento da matéria a plenário, falta agora o posicionamento da Comissão de Educação e Desporto (Coedu).

Proteção ao idoso

A Cojur também voltou a discutir nesta segunda-feira o PL nº 54/2023, assinado pela vereadora Lourdes Valim (Republicanos). O texto, que obrigava instituições financeiras da cidade a explicarem de maneira clara e objetiva a idosos todos os pormenores na contratação de empréstimos consignados ou outros serviços descontados em folha, acabou arquivado por vício de iniciativa.

Com base em fundamentação técnica elaborada pela Procuradoria da Casa, o presidente da comissão, Ricardo Ritter – Ica (PSDB), o relator Ito Luciano (PTB) e o secretário Enio Brizola (PT) já haviam emitido parecer contrário em reunião anterior por entenderem que a matéria invadia a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito. Aberto prazo para defesa, a autora optou por não questionar a decisão do colegiado, o que acarretou o arquivamento da proposta.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.