Projeto quer aproximar moradores de rua do mercado de trabalho
O objetivo do Projeto de Lei nº 30/2024 é implementar políticas intersetoriais e transversais que fortaleçam a rede de promoção, proteção e defesa a esses cidadãos. As ações, executadas por secretarias e órgãos da administração pública, serão estabelecidas em um plano municipal, elaborado com base no trabalho de um grupo de acompanhamento e monitoramento, criado pelo PL com o nome de Comitê PopRua NH.
Com até 16 membros titulares, o colegiado será paritário, com suas vagas igualmente divididas entre indicações do governo e usuários do Centro Pop ou representações locais de movimentos da população em situação de rua. Além da formulação do plano municipal, o comitê também deverá manter um fórum permanente para discussões e deliberações.
As ações idealizadas deverão focar a autonomia financeira, com programas de elevação da escolaridade, qualificação profissional e promoção do acesso amplo, seguro e simplificado ao trabalho; o combate ao preconceito, à discriminação e à violência; a adoção de estratégias que garantam moradia, superação da situação de rua e inserção sustentável no mercado de trabalho; e o estímulo ao cooperativismo e à autogestão de empreendimentos de economia solidária.
O projeto também prevê a capacitação contínua de profissionais e gestores, o incentivo à pesquisa e à produção de conhecimento, o monitoramento dos animais que acompanham as pessoas em situação de rua, com castração, chipagem, vacinação e outros cuidados, e a realização de censos periódicos. Os levantamentos, feitos a cada três anos, ajudarão a subsidiar políticas mais condizentes à realidade social diagnosticada.
“Vivemos uma fase de agravamento das já precárias condições de vida da população em situação de rua em nossa cidade. É preciso que ofereçamos reais condições para a superação dos problemas que impedem sua inclusão. A política nacional já existe, e é preciso que Novo Hamburgo faça a discussão necessária e tenha planos concretos para o enfrentamento desse problema, que não sumirá dos nossos olhos por mágica. Ao contrário, tende a se acentuar”, assevera Brizola.
Caso o PL avance nas comissões, seja aprovado em plenário e obtenha a sanção da prefeita, a nova norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação. “As poucas ações que temos no município são resquícios de uma postura negacionista que preferiu ignorar problemas sociais e criminalizar suas consequências sem se aproximar das causas. Hoje temos um Governo Federal sensível a essas demandas e, havendo planos de enfrentamento, os recursos podem vir. Mas, se não fizermos a nossa lição de casa, os problemas crescerão, e não haverá tapete suficiente para ocultar tantas vidas destroçadas e tantas dores e violências sofridas”, acrescenta o autor.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.