Projeto que revisa legislação do Conselho da Pessoa Idosa recebe novo pedido de vista
Encaminhado pelo Executivo, o PL nº 36/2024 revisa nomenclaturas, atualiza a composição do CMDCI e reúne em apenas uma norma também a regulamentação do Fundo do Idoso. Abastecido por transferências e repasses governamentais, contribuições, doações e valores decorrentes de multas e penalidades previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, o fundo busca captar verbas para a implantação e manutenção de programas e projetos que assegurem direitos e promovam autonomia, integração e a participação efetiva dessa parcela da população em sociedade.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.