Projeto que propõe ações de combate ao machismo em escolas tem veto parcial acatado
“A violência contra as mulheres continua, conforme podemos constatar diariamente na mídia. O veto, mesmo parcial, desestrutura o projeto, pois ele afeta a um dos principais pontos, que é a capacitação dos servidores. Considero que o veto reforça o machismo. Ele contribui para que a violência permaneça em nossa sociedade. Peço aos colegas que derrubem o veto para que possamos colaborar na diminuição à violência às mulheres”, destacou Enio Brizola antes da votação do veto.
“O que acontece nesse projeto é a retirada apenas de um inciso, no mais, está mantida essência da proposta. Não há razão a preocupação com relação à capacitação. Não podemos é incorrer na inconstitucionalidade e invadir competências”, contrapôs o vereador Sergio Hanich (MDB)
Ao continuar a defesa da derrubada do veto, Enio Brizola contextualizou, afirmando ter compromisso com a verdade. “Defendo que a retirada irá sim afetar o projeto”, relatou.
“Queria entender que, se o projeto é bom, por qual razão vetá-lo parcialmente?”, questionou Patricia Beck (PPS).
“São raros os casos em que fico em um dilema. Defendo que os professores estão capacitados a tratar desse tema. Comemoro os artigos aprovados e acredito que o projeto, mesmo com o veto, está muito bom e será de extrema relevância para a nossa cidade. Minha sugestão é que se busque uma outra forma para tratar do inciso retirado, talvez por um projeto de sugestão, para que a lei não entre em uma discussão jurídica e possa viger o quanto antes”, propôs o vereador Issur Koch (PP).
Na sequência, o veto foi colocado em apreciação dos vereadores e mantido pelo voto de oito contra cinco parlamentares.
Brizola agradeceu aos colegas que votaram pela derrubada do veto, lamentando não ter atingido a maioria. “Minha indignação é com relação à violência permanente a qual nossas mulheres são vítimas. Mesmo com parte do texto retirado, fico feliz em poder contribuir para que esse tipo de violência seja combatida em nosso Município”, finalizou.
O PL nº 17/2018 propõe como diretrizes a promoção de campanhas educativas no intuito de coibir atos machistas, agressivos, humilhantes ou intimidadores contra mulheres; a identificação e problematização de manifestações discriminatórias; a organização de debates e reflexões sobre o papel historicamente destinado a mulheres, de forma a estimular sua liberdade e autonomia; e atuações integradas com a comunidade, organizações da sociedade civil, instituições formadores de profissionais de educação, conselhos municipais e meios de comunicação.
A proposição, que define machismo como todas as práticas fundamentadas na crença da inferioridade feminina e em sua submissão ao sexo masculino, foi apresentada como forma de estimular a assimilação do Artigo 5º da Constituição Federal, que garante direitos e obrigações iguais para homens e mulheres. Na justificativa, Brizola lembra que mesmo avanços legislativos como a Lei Maria da Penha e a Lei Federal nº 13.104/2015 – que tipifica, no Código Penal, o crime de feminicídio – não foram capazes de impedir por completo casos de violência de gênero. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, o Brasil tem a quinta maior taxa de homicídios por habitantes mulheres no mundo.
Procuradoria da Mulher
O engajamento do Legislativo hamburguense na luta pela igualdade de gênero atingiu um importante marco no início deste ano com o lançamento oficial da Procuradoria Especial da Mulher, projeto idealizado pela Mesa Diretora de 2017 a partir de iniciativas consolidadas em outras instâncias parlamentares. O escopo de atividades do órgão inclui, entre outras atribuições, o incentivo à participação política das cidadãs hamburguenses e o recebimento e encaminhamento de denúncias de violência e discriminação.
Conheça mais sobre o trabalho da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).