Projeto que proíbe manutenção de animais presos em correntes tem votação adiada
Mello explicou que o projeto não é inovador, tendo sido implementado em municípios de diversas partes do país. “Cerca de 80% das denúncias de maus-tratos estão ligadas a cães que estão presos em correntes curtas, muitas vezes sem proteção do sol e da chuva. Algumas pessoas acreditam que cães acorrentados se tornam bons animais de guarda. No entanto, em vez de proteger a casa e seu dono, eles podem ficar com medo mais facilmente, pois não podem escapar. Essa sensação de medo e estresse constante pode levar o cão a desenvolver vários problemas físicos e psicológicos. Ele pode se tornar agressivo e pode apresentar lesões na pele, no pescoço e pelo corpo. Abandonar os animais é crime, mas mantê-los presos em correntes também deve ser. Entendo que o nosso papel como vereadores é fiscalizar, orientar e humanizar as pessoas”, opinou o autor da matéria.
Embora a votação tenha sido adiada, Enio Brizola (PT) e Gustavo Finck (PP) fizeram questão de antecipar o apoio ao projeto. “Sou solidário à luta dos protetores. Entendo que a humanidade precisa dos animais. Eles fazem parte do meio ambiente e precisam do nosso cuidado e carinho. É uma causa importante, justa e urgente”, afirmou Brizola.
Multa e reclusão
A proibição estabelecida pelo PL nº 4/2022 é válida tanto para a criação em residências quanto em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais. O desrespeito à norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que incluem pagamento de multa, proibição da guarda e dois a cinco anos de reclusão.
Exceção
O projeto de lei permite ao tutor prender apenas animais que sejam perigosos ou agressivos. A exceção, contudo, depende de autorização do órgão responsável ou declaração de profissional apropriado, devendo o animal ser submetido a avaliação clínica anual por médico-veterinário. Além disso, há uma série de condições a serem respeitadas, como a adequação do espaço ao porte físico do animal, a utilização de sistema de contenção do tipo “vai e vem” e equipamentos que não causem desconforto ou estrangulamento, o acesso ao abrigo de intempéries e a possibilidade de distanciamento às necessidades fisiológicas.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.