Projeto que proíbe abandono de veículos em vias públicas passará por construção junto a guardas municipais

por Luís Francisco Caselani última modificação 31/07/2018 00h13
30/07/2018 – O Projeto de Lei nº 47/2018, que proíbe o abandono de veículos, carcaças, chassis e outras partes automotivas em vias públicas, seria votado em primeiro turno durante a sessão desta segunda-feira, 30 de julho, mas acabou sendo retirado pelo autor Enio Brizola (PT). O motivo, segundo o vereador, é oportunizar a reconstrução da proposta a partir de sugestões coletadas junto a servidores da Guarda Municipal a fim de aprimorar sua operacionalidade.

Os emedebistas Gerson Peteffi e Sergio Hanich saudaram o projeto protocolado por Brizola e solicitaram sua pronta reapresentação. Serjão apenas pediu que o autor atente à Lei Municipal nº 2.328/2011, que versa sobre o assunto, no intuito de que o novo texto proponha alterações na norma jurídica vigente e intensifique os mecanismos de fiscalização. O PL nº 47/2018 definia como abandono veículos depositados em vias públicas por prazo superior a 20 dias em mau estado de conservação, com carroceria incompleta ou tomada por oxidação, com pneus furados ou esvaziados, ou ainda sem vidros, motor, placas de identificação, chassi, para-choque, rodas ou pneus. O objetivo, segundo Brizola, é impedir ações individualistas que provoquem poluição visual, prejuízo ao trânsito local e ambiente propício à proliferação de mosquitos.