Projeto que proíbe abandono de veículos em vias públicas passará por construção junto a guardas municipais
Os emedebistas Gerson Peteffi e Sergio Hanich saudaram o projeto protocolado por Brizola e solicitaram sua pronta reapresentação. Serjão apenas pediu que o autor atente à Lei Municipal nº 2.328/2011, que versa sobre o assunto, no intuito de que o novo texto proponha alterações na norma jurídica vigente e intensifique os mecanismos de fiscalização. O PL nº 47/2018 definia como abandono veículos depositados em vias públicas por prazo superior a 20 dias em mau estado de conservação, com carroceria incompleta ou tomada por oxidação, com pneus furados ou esvaziados, ou ainda sem vidros, motor, placas de identificação, chassi, para-choque, rodas ou pneus. O objetivo, segundo Brizola, é impedir ações individualistas que provoquem poluição visual, prejuízo ao trânsito local e ambiente propício à proliferação de mosquitos.