Projeto que pode obrigar empresas e supermercados a substituir sacolas plásticas por biodegradáveis tem pedido de vista
“O movimento que estamos fazendo hoje aqui é muito pequeno diante de todo o volume que nós produzimos de plásticos. Quero deixar claro que não sou contra o plástico, sou contrário à cultura que deixamos acontecer, de forma exagerada, do não cuidado da forma como usamos o plástico que nós consumimos e como os descartamos. A cultura do descarte e reuso desse material é pouco efetiva. Temos um discurso de mundo ideal e de mundo real. O que defendemos aqui é uma tentativa de adaptação do mundo real e não o ideal, pois o ideal seria o reaproveitamento de todos os resíduos plásticos produzidos pelo homem, mas isso não acontece de fato”, defendeu o autor do projeto, o vereador Raizer Ferreira, antes do pedido de vista do colega Brizola.
O vereador Gustavo Finck (PP) ocupou a Tribuna para debater a iniciativa, demonstrando contrariedade quanto a abordagem da proposta. Finck defendeu a indústria plástica e destacou a importância da reciclagem dos resíduos. “O plástico não é o vilão, o plástico é a solução. Temos de incentivar a logística reversa do plástico porque ele não se acaba no primeiro uso. Podemos reciclar e ajudar muitas famílias que vivem dos recursos da reciclagem. Precisamos fazer a nossa parte e fazer o descarte correto e não banir o plástico. Hoje é a sacolinha, o copinho plástico. E amanhã será o quê? Temos de pensar muito sobre o assunto, pois é um setor que emprega muitas pessoas em Novo Hamburgo, que gera renda para as pessoas", disse o vereador.
Conforme o substitutivo, a troca ocorrerá de maneira progressiva. Ao final do primeiro ano, metade das embalagens deverá ser composta por materiais biodegradáveis, livres de derivados do petróleo. Apenas após 24 meses da vigência da lei seria cobrada a substituição total das sacolas plásticas. O descumprimento à norma sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998. O regramento estabelece sanções para atividades e condutas lesivas ao meio ambiente.
Pedido de Vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.