Projeto que obrigava farmácias a receberem medicamentos em desuso é arquivado
Além dos recipientes, o Projeto de Lei nº 49/2023 determinava também que os estabelecimentos providenciassem um local para o armazenamento primário dos itens descartados, onde seriam mantidos até o transporte para correta destinação. O descumprimento da norma sujeitaria os infratores à aplicação de sanções previstas em legislações ambientais.
O placar contrário de 7 a 6 repetiu a votação da última segunda-feira, 27. Mais uma vez, somaram-se ao autor os vereadores Cristiano Coller (PTB), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP), Inspetor Luz (MDB) e Lourdes Valim (Republicanos). Os votos, contudo, foram insuficientes ante as negativas de Darlan Oliveira (PDT), Gabriel Chassot (PSDB), Gerson Peteffi (MDB), Ito Luciano (PTB), Ricardo Ritter – Ica (PSDB), Tita (PSDB) e Vladi Lourenço (PSDB).
Líder do Governo na Câmara, Ica explicou que a decisão da maioria esteve amparada justamente na existência da Lei Municipal nº 2.868/2015. Conforme seu entendimento, a norma já contemplaria a proposta encaminhada por Finck. “A lei inclusive tem melhores condições de atender a população”, opinou. O autor discordou, lamentou a votação e atribuiu a rejeição a uma disputa entre situação e oposição. “Se hoje o cidadão entrar em uma farmácia e perguntar como se faz o descarte dos medicamentos, ele não receberá nenhuma orientação. Esta seria uma lei boa tanto para quem quer descartar quanto para quem receberia o remédio”, pontuou o progressista.