Projeto que obriga estabelecimentos de saúde a denunciarem casos de violência será enviado ao Executivo
Conforme o PL nº 55/2025, a notificação às autoridades policiais deverá ser feita dentro de 24 horas, contendo nome completo e qualificação tanto da vítima quanto da pessoa que a acompanhou até o atendimento. Eventuais transgressões à norma poderão ser denunciadas à Prefeitura, sendo assegurado o sigilo.
Servidora da Polícia Civil desde junho de 2017, a vereadora e inspetora Daia Hanich defende a proposta como uma forma de fortalecer o enfrentamento à violência a partir do estreitamento de vínculos entre instituições de saúde e órgãos de segurança. “Trata-se de uma medida de proteção para garantir a essas vítimas o atendimento adequado, com o suporte necessário e no menor tempo possível. Muitas vezes, esses casos chegam aos serviços de saúde, mas não às autoridades competentes – o que prolonga o sofrimento e dificulta a responsabilização dos agressores”, afirma Daia.
A parlamentar usou a tribuna para defender a aprovação da matéria. “A lei fortalecerá a relação entre os setores de saúde e de segurança pública, permitindo enfrentar de forma mais efetiva a violência contra esse grupo vulnerável. Será possível responsabilizar os agressores o quanto antes e compreender melhor a dimensão do problema em Novo Hamburgo, servindo como base para a construção de políticas públicas mais assertivas”, afirmou.
A Procuradora da Mulher da Casa, Professora Luciana Martins (PT), ressaltou que o projeto da colega é fundamental. “Política pública se faz com acompanhamento de todos os processos, e ter dados confiáveis proporcionará políticas mais eficientes. Hoje, a notificação é apenas compulsório; com a aprovação da lei, será uma obrigatoriedade”, destacou.
O presidente Cristiano Coller (PP) pediu a palavra para destacar que o projeto atende às demandas da comunidade. “Mesmo não podendo votar, quero registrar minha posição favorável a esta iniciativa”, disse o progressista.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.