Projeto que obriga divulgação da arrecadação com multas de trânsito tem votação adiada
O Projeto de Lei nº 105/2018 estabelece que caberá ao Município publicar também o número total de infrações aplicadas, discriminando-as por registros a partir de radares móveis, radares fixos ou pelo trabalho direto de agentes de trânsito. O objetivo é garantir maior transparência aos condutores, desmitificando a existência da “indústria da multa”. “É importante que o cidadão saiba que a multa não está sendo aplicada para fins arrecadatórios, mas para que sejam respeitadas as normas de trânsito”, defende Luz na justificativa anexada à matéria.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.