Projeto que obriga disponibilização de cadeira de rodas em agências bancárias deve receber emenda
A necessidade de emenda foi indicada pelo presidente do sindicato, Everson Gross. Sua proposta é a substituição do termo “agências bancárias” por “instituições financeiras”, para abranger também cooperativas de crédito. Durante sua manifestação na tribuna, Gross elogiou o PL nº 2/2023, mas salientou a importância do controle do poder público sobre o cumprimento da norma. “Se não houver fiscalização, pode ser mais uma lei que não vingará”, observou.
Brizola antecipou que providenciará a correção na redação da matéria antes da próxima votação. “Hoje, com as altas taxas de juros cobradas, os bancos arrecadam fortunas mensalmente. Atendimento com dignidade é o mínimo que o sistema bancário pode oferecer”, destacou o autor.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.