Projeto que fomenta criação de cooperativas habitacionais é aprovado pela Câmara
Para firmar o convênio, as cooperativas deverão estar inscritas e regularizadas no Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul (Ocergs) e cadastradas na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). O intuito é propiciar, sustentar e facilitar a produção de residências de interesse social, lotes urbanizados, construção civil, reformas de casas e administração de condomínio de forma cooperativada, utilizando mão de obra local quando necessário para a sustentabilidade das famílias e de suas habitações. Os convênios também objetivam o fomento do cooperativismo por meio da formação e capacitação dos associados e de seus conselhos diretivos, a prestação de serviços de topografia, infraestrutura, arquitetura e engenharia e a alienação de bens imóveis do Município através de concessão de direito real de uso.
Os recursos necessários para o atendimento das disposições previstas pelo projeto serão oriundos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, do orçamento municipal, de programas estaduais e federais e de entidades e empresas privadas. A avaliação e fiscalização dos projetos ficará a cargo da Seduh e do Conselho Gestor do Fundo.
Leia na íntegra o PL nº 108/2017.
Seminário
O projeto estava em discussão na Câmara desde o início de setembro, quando foi protocolado e entrou em tramitação. Em outubro, a diretora de Habitação da Prefeitura, Márcia Alcântara, compareceu a sessão ordinária para detalhar a matéria e defender sua aprovação. Durante sua participação, vereadores sugeriram a realização de um seminário, a fim de tratar do tema junto à população. O encontro, que contou com palestrantes e painelistas das áreas jurídica, contábil, socioassistencial e urbanística, lotou o plenário no dia 9 de novembro, apresentando os diferentes caminhos de acesso à regularização fundiária.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.