Projeto que cria programa de incentivo à prática esportiva na infância e adolescência tem pedido de vista

por Jaime Freitas última modificação 27/04/2021 00h39
26/04/2021 – Por solicitação do vereador Sergio Hanich (MDB), foi aprovado pedido de vista por 15 dias a projeto de lei assinado por Gustavo Finck (PP) que institui o programa Academia da Juventude. A iniciativa propõe a realização de atividades físicas direcionadas a crianças e adolescentes, bem como ações de conscientização sobre a importância da prática regular de exercícios. Os objetivos finais do projeto incluem o combate à obesidade infantil e a prevenção de doenças físicas e psíquicas atreladas ao sedentarismo. A matéria seria apreciada em primeiro turno nesta segunda-feira, 26.
Projeto que cria programa de incentivo à prática esportiva na infância e adolescência tem pedido de vista

Foto: Daniele Souza/CMNH

Projeto de Lei nº 8/2021 determina que as atividades sejam promovidas nas praças onde estão instaladas as academias ao ar livre. “O Executivo poderá fomentar convênio com a Universidade Feevale, que possui uma conceituada graduação em Educação Física, por meio do qual os alunos da instituição poderão ministrar aulas, ensinando e dando assistência no uso dos equipamentos”, sugere Gustavo Finck.

O parlamentar defende a implantação da matéria devido à relação entre esporte e saúde. “É sabido que os hospitais atualmente estão lotados de pessoas com doenças cardíacas e respiratórias, e que o número de pessoas com doenças psíquicas está em ascensão. Doenças essas que poderiam ser evitadas e prevenidas se a população estivesse saudável. Não podemos nos olvidar de que esporte é saúde”, complementa o progressista.


Pedido de vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.

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