Projeto que cria calçadas ecológicas no Município é aprovado em segundo turno

por Jaime Freitas última modificação 06/06/2017 01h10
05/06/2017 - Nesta segunda, 5, foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei nº 31/2017, que dispõe sobre a criação das Calçadas Ecológicas no Município, nas unidades residenciais e comerciais, de autoria do vereador Professor Issur Koch (PP), por unanimidade de votos. As calçadas comuns são feitas de materiais impermeáveis, como o asfalto, cerâmica, rochas ou concreto, já as calçadas ecológicas contêm sistemas drenantes e são revestidas de materiais porosos (placas ou concreto poroso) ou de juntas de assentamento (pavimento permeável), que permitem a filtragem da água.

Segundo a proposta, os projetos para implantação de áreas permeáveis, tendo como objeto as Calçadas Ecológicas, constarão obrigatoriamente de corredores pavimentados que possibilitem transitar de forma nivelada, em especial para pessoas portadoras de deficiência motora e/ou visual. “O trabalho tem como objetivo relatar a importância que as calçadas exercem no dia a dia das pessoas, informando o papel que elas desempenham no meio ambiente e no contexto urbano. Garantir com igualdade o direito de ir e vir a toda comunidade é um ato de cidadania”, disse o autor do projeto.

Emenda

A emenda apresentada pelo próprio autor tem como objetivo evitar eventual inconstitucionalidade do projeto, através da retirada do art. 5º. Ele dispunha sobre a realização de palestras anuais de conscientização, a cargo da coordenação da Secretaria Municipal de Educação.

Leia o PL na íntegra. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.