Projeto que amplia medidas de combate a criadouros de mosquitos avança nas comissões
Com obrigações previstas anteriormente apenas para borracharias e lojas de pneus, a nova proposta estende responsabilidades para todos os imóveis comerciais, industriais e residenciais, sob pena de multa e cassação de alvará. O PL nº 71/2018 determina que os proprietários ou locatários ficarão obrigados a manter reservatórios, caixas-d’água e cisternas devidamente tampados; manter o imóvel limpo e, se alagadiço, drenado e aterrado; bem como manter vasos, floreiras e demais recipientes perfurados ou preenchidos com terra. Locais em obras deverão providenciar o gerenciamento e descarte adequados dos materiais utilizados, enquanto imóveis desocupados terão que manter vasos sanitários, caixas-d’água e ralos externos vedados. Além disso, piscinas deverão passar por tratamentos regulares.
Já borracharias, recauchutadoras, ferros-velhos, oficinas mecânicas, depósitos de contêineres ou material de construção, empresas de reciclagem, construtoras e comércios de sucatas ficarão obrigados ainda a acondicionar seus materiais em cavaletes ou estrados e cobri-los totalmente. Em cemitérios, vasos, floreiras e demais recipientes que possam acumular água só serão autorizados se perfurados ou preenchidos com terra. O descumprimento das disposições propostas acarretariam advertência, para que a irregularidade seja corrigida dentro de 10 dias – ou 48 horas, em situação de excepcional emergência –; multa de até 3 mil Unidades de Referência Municipal (o que, em 2018, equivale a R$ 9.957,30); suspensão das atividades por 30 dias; e cassação do alvará de localização e funcionamento.
O autor justifica que a adoção dessas ações permitiria o combate, por exemplo, aos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus, vetores do vírus da dengue, reduzindo os focos e evitando a ocorrência de epidemias. Cassel lembra que diversos casos foram diagnosticados em Novo Hamburgo nos últimos anos, o que aumenta o alerta para a prevenção. Se aprovado e sancionado pela prefeita, o projeto revogará a Lei nº 706/2002.
Alimentação escolar
Outro projeto que está apto a ser apreciado em plenário é o PL nº 78/2018, apresentado pelo Executivo, que autoriza a concessão de R$ 104.780,00, mediante convênio, a cinco estabelecimentos filantrópicos de ensino para a efetivação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O projeto recebeu parecer favorável das Comissões de Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento (Cofin) e de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia (Coedu) também na segunda-feira.
O valor, advindo de repasses da União, contempla um total de 1.114 estudantes e é calculado para os 200 dias letivos do ano. O projeto de lei abrange alunos, entre os níveis de creche, pré-escola, ensino fundamental e educação de jovens e adultos, das Escolas de Educação Infantil Cinderela, da Paz e Ideal, da Escola Especial de Novo Hamburgo e do Colégio Marista São Marcelino Champagnat.
O que são as comissões?
A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. As comissões permanentes se reúnem semanalmente na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.