Projeto propõe valorização e acolhimento de cuidadores de pessoas que demandam cuidados continuados
O conceito de cuidador previsto no Projeto de Lei nº 69/2026 inclui pais, mães, avós, responsáveis legais e outras pessoas, com ou sem vínculo familiar, que exerçam essas funções. Entre os princípios estabelecidos estão a dignidade da pessoa humana, a proteção integral de quem necessita de cuidados, o reconhecimento do papel dos cuidadores e da rede de apoio, o respeito à diversidade e à inclusão, além da promoção da informação, do acolhimento e da escuta qualificada.
O texto estabelece como objetivos dar visibilidade à realidade vivenciada pelos cuidadores; ampliar a disseminação de informações sobre direitos, serviços e políticas públicas; fortalecer vínculos familiares, comunitários e institucionais; conscientizar a sociedade sobre os desafios do cuidado continuado; e incentivar a atenção à saúde física e emocional dos cuidadores.
Entre as diretrizes propostas estão a realização de ações de conscientização e valorização dos cuidadores, a divulgação de informações acessíveis sobre direitos e serviços públicos e o estímulo à integração entre famílias, comunidade e instituições.
O projeto também prevê o incentivo à escuta, ao diálogo e à troca de experiências, além da adoção de uma abordagem humanizada nos serviços públicos. O combate ao preconceito e à desinformação e a consideração das diferentes realidades territoriais e sociais também estão entre as diretrizes.
Conforme a justificativa, muitas famílias assumem de forma permanente responsabilidades de cuidado, enfrentando sobrecarga física, emocional e financeira. A proposta argumenta que, embora existam políticas e legislações voltadas à proteção das pessoas que necessitam de cuidados específicos, ainda são necessárias iniciativas direcionadas àqueles que integram e sustentam essa rede de apoio. “Trata-se de uma pauta de grande relevância social, que envolve milhares de famílias que, muitas vezes de forma silenciosa, assumem responsabilidades permanentes de cuidado, acompanhamento e suporte. São pessoas que enfrentam, diariamente, sobrecarga física, emocional e financeira, sem que haja, na mesma medida, reconhecimento institucional e políticas públicas direcionadas a essa realidade”, pontua o autor.
Após aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a matéria recebeu parecer de juridicidade também das comissões de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (Coosp) e de Direitos Humanos (Codir). Caso aprovada em plenário, a norma entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Outra proposição avaliada pela Coosp foi o Projeto de Lei nº 71/2026. O texto altera a Lei nº 3572/2025, com objetivo de promover uma série de ajustes na estrutura organizacional do Executivo e criar a Secretaria de Bem-Estar Animal.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Complementar Federal nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser consultada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em Plenário durante o expediente da sessão. Em seguida, a matéria é encaminhada à Diretoria Legislativa, que define quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com o tema abordado. O texto segue, então, para a Procuradoria-Geral da Casa e para a Gerência de Comissões.
Nas comissões, os próprios vereadores analisam as proposições e deliberam sobre seu prosseguimento. Após a tramitação nas comissões competentes, os projetos que estiverem aptos seguem para votação em Plenário, conforme as regras regimentais.