Projeto propõe que estabelecimentos disponibilizem banheiros familiares
Na justificativa, Chassot explica que a existência de um local que permita que tanto homens quanto mulheres possam acompanhar a criança vai ao encontro do que preceitua o Artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que incumbe iguais direitos, deveres e responsabilidades a pai e mãe no cuidado e educação do filho. “É inadmissível a discriminação em relação a tarefas entre homens e mulheres. O banheiro familiar é fundamental para garantir a privacidade necessária à criança e ao responsável. São inegáveis os benefícios dessas instalações, especialmente para as crianças”, argumenta.
O Projeto de Lei nº 85/2018 determina que os estabelecimentos já em funcionamento terão prazo de um ano para se adequarem à lei, caso ela seja aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Fátima Daudt. A expedição de carta de habite-se ou licença para funcionamento ficará condicionada ao atendimento de suas disposições. A Prefeitura também fixará requisitos técnicos para os banheiros, respeitando os parâmetros definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O descumprimento da lei poderá acarretar a aplicação de advertência ou multa, em regulamentação a ser estipulada pelo Executivo.
Conferência de mercadorias
Outra proposição a entrar em tramitação esta semana é o PL nº 84/2018, de autoria do vereador Raul Cassel (MDB). O texto proíbe estabelecimentos comerciais a submeterem seus clientes à conferência das mercadorias adquiridas, que só poderia ser realizada quando solicitada pelo consumidor. O motivo, segundo o autor, é coibir a prática, evitando constrangimentos e poupando o cidadão da necessidade de entrar em outra fila, mesmo após efetuado o pagamento.
“Nessa conferência, o consumidor, após já ter a posse da mercadoria, deve passar por uma espécie de revista, na qual um profissional verifica se os produtos condizem com o que está descrito na nota fiscal, constrangendo o consumidor ao submetê-lo a esse desconcertante controle”, descreve Cassel. Se a lei for aprovada, o descumprimento de suas disposições implicará a imposição de sanções administrativas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.