Projeto propõe que contribuintes possam pagar taxas e tributos com cartões de crédito e débito
No caso de pagamento com cartão de crédito, fica facultado à Prefeitura o parcelamento da quantia em até 10 vezes – exceção feita à parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por apresentar desconto justamente pela unificação do pagamento. O PL nº 109/2017 permite ainda ao Executivo acrescentar a taxa de administração da empresa operadora ao valor principal da cobrança, de modo a não sofrer perda na arrecadação. O projeto já foi endereçado à Procuradoria da Casa, a qual analisará e remeterá a matéria para as Comissões de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) e de Competitividade, Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento (Cofin).
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.